Inácio Arruda defende prorrogação de convênio com pré-escolas

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) solicitou a prorrogação do convênio entre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e as pré-escolas até 2016. Caso contrário, a finalização do prazo, em janeiro de 2012, deixaria milhões de crianças de quatro e cinco anos fora das escolas. 

O Projeto de Lei 446/2011, prevê ainda que, caso o município não consiga suprir a demanda, o estabelecimento de convênios com os estados pode continuar até 2020.

Em São Luís (MA), cerca de 80 mil crianças na faixa etária de pré-escola são assistidas por apenas duas creches públicas. A demanda só é suprida devida às 104 creches comunitárias incluídas no FUNDEB e outras 196 que não possuem convênio. “A lacuna é enorme em todo o Brasil com relação ao número de crianças versus o número de vagas na pré-escola. A universalização da educação deve ser prioritária no governo”, destacou a vereadora do PCdoB, em São Luís, Rose Sales.

De acordo com o Censo Escolar de 2010 das 4,7 milhões de matrículas na pré-escola, 1,1 milhão encontrava-se em instituições privadas, ainda havendo significativa parcela de matrículas dessa fase escolar em instituições conveniadas. “Consideramos justo que o prazo seja prorrogado para evitar um colapso da educação pública infantil. Não podemos impedir que milhares de crianças tenham acesso a um direito estabelecido no ECA, garantido por lei, com o fim dos convênios com instituições comunitárias. As regras de fiscalização são claras e garantem a assistência adequada às crianças”, argumentou Inácio.

A tramitação do projeto inicia na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, seguindo posteriormente para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Caso seja aprovado sem recursos, segue diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.

Convênios

Para firmar convênio com o poder público, essas escolas devem atender algumas exigências legais, como: a garantia de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; o atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos, conforme critérios objetivos e transparentes; o respeito a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino, com a aprovação de seus projetos pedagógicos; e a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

No caso das creches e da educação especial, a lei permite que suas matrículas em escolas conveniadas sejam consideradas durante todo o período de vigência do Fundo. Já no que toca às matrículas da pré-escola nessas instituições, referentes a crianças de 4 e 5 anos, a lei deu prazo de quatro anos para sua inclusão nos cálculos do Fundo, período que expira em 31 de dezembro de 2011, conforme determina o Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007 (art. 13,§ 3º), facultado ao Poder Executivo nova prorrogação, se permanecer a necessidade.

Fonte: Assessoria do Senador Inácio Arruda