Fenafar promove twittaço pela redução da jornada para 30 horas
A Federação Nacional dos Farmacêuticos está realizando várias ações pela aprovação do PLC 113/2005 que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos farmacêuticos para 30 horas semanais. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e aguarda votação do relatório do Senador Inácio Arruda, favorável à matéria.
Publicado 31/08/2011 14:27
Para pressionar os Senadores e demonstrar o apoio da categoria e da sociedade à bandeira, a Fenafar promove nesta quinta-feira (1º) um twittaço pela jornada de 30 horas. Com a hashtag #jornadafarmaceutica30horas, a Fenafar quer ocupar um lugar nos Trend Topics do dia no Twitter.
Outra importante iniciativa da entidade é o abaixo-assinado pela aprovação do PLC 113/2005. O objetivo é coletar milhares de assinaturas e garantir essa importante conquista para a categoria. Clique aqui para fazer a adesão ao abaixo-assinado.
Os interessados também podem imprimir o cabeçalho do abaixo-assinado e coletar as assinaturas fisicamente. Ao final, a Fenafar vai reunir todas as adesões e protocolar no gabinete da presidência do Senado Federal.
PLC 113/2005
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 113/2005, que reduz a jornada de trabalho dos farmacêuticos para 30 horas semanais foi aprovado pela Câmara Federal e encontra-se em Tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado. A proposição trata da redução da carga horária de trabalho e representa os anseios dos farmacêuticos brasileiros. A jornada de 30 horas é recomendada pelas Conferências de Saúde realizadas no Brasil e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para profissionais de saúde.
Há tempos, os farmacêuticos necessitam de uma lei federal que determine a carga horária do profissional no país. É preciso que o Congresso Nacional entenda que os profissionais de saúde, entre eles o farmacêutico, cumprem uma jornada desgastante que pode comprometer a saúde do trabalhador, a qualidade do serviço prestado e, consequentemente, prejudicar a qualidade de todos os serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).