HSBC: Sindicato discute controle do ponto eletrônico

 

 Os sindicatos estão fazendo assembleias em todo País sobre a proposta de assinatura de um acordo coletivo de trabalho com o HSBC acerca do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho. Em Fortaleza, o Sindicato dos Bancários do Ceará fará assembleia nopróximo dia 9/1, às 19 horas, na sua sede.

O tema foi amplamente debatido na última reunião da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do HSBC, ocorrida nos dias 12 e 13 de dezembro, em Curitiba. Houve também visita in loco por comissão formada por representantes de 10 federações de bancários de todo País, verificando as alterações sugeridas ao banco.

"Ainda fizemos contato com a diretoria do banco, sendo incorporada ao texto do acordo, de forma explícita, a possibilidade de assessoramento de técnicos em software para a inspeção no sistema do banco, juntamente com o sindicato", destaca o funcionário do HSBC e secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, Miguel Pereira.

As mudanças incorporadas ao sistema atual do banco dizem respeito aos RA´s, que agora devem ser anotadas diretamente apenas pelos funcionários, não mais em conjunto com o gestor, e precisam ser fiéis ao término da rotina de trabalho. Outra medida é a impossibilidade de acesso a mais de um programa ou sistema com a mesma senha de forma simultânea.

O banco assumiu o compromisso de encaminhar à Contraf-CUT, no ato de assinatura do acordo, os termos de comunicado interno a toda rede, disciplinando essa questão e reafirmando a responsabilidade de toda e qualquer marcação do ponto eletrônico exclusiva de cada funcionário, bem como a proibição de permanência no ambiente de trabalho sem os devidos registros de ponto, seja entrada ou saída, dentre outros itens relacionados.

"Pelos termos do acordo, ficam asseguradas a inviolabilidade do sistema, a impossibilidade de alterações e mudanças na marcação do ponto, a marcação fiel da jornada de trabalho, a fiscalização de todo procedimento por parte do sindicato local, sob pena de denúncia do acordo e a possibilidade de consulta visual e impressão de todos os registros no sistema de ponto eletrônico por parte dos funcionários, a qualquer tempo", explica Miguel.

Exigência legal

A portaria nº 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instituiu a obrigatoriedade de padronização do ponto, para as empresas que optarem pelo sistema eletrônico, devendo para tanto ser adotado o Relógio Eletrônico de Ponto (REP), através de uma das empresas autorizadas pelo MTE a confeccionar o produto.

Posteriormente, a portaria nº 373/2011, também do MTE, incluiu a possibilidade de adoção do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho, das empresas que já possuam ponto eletrônico, mediante autorização em acordo coletivo de trabalho, onde ficarão vedadas: restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Após quatro adiamentos, o REP passaria a valer a partir de 1º janeiro de 2012. No entanto, houve nova prorrogação. Foi publicada a portaria nº 2.686/2011, em 27 de dezembro, fixando novos prazos, de acordo com a natureza das empresas. Desta forma, a partir do dia 2 de abril de 2012, o novo ponto eletrônico passa a valer para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

Fonte: Contraf-CUT