Oeiras:Fiscais da Semar destroem 15 fornos clandestinos de carvão
Um total de 15 fornos clandestinos construídos para carvoejamento, no município de Oeiras, foram totalmente demolidos pelos fiscais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar).
Publicado 11/01/2012 13:59 | Editado 04/03/2020 17:00

Um total de 15 fornos clandestinos construídos para carvoejamento, no município de Oeiras, foram totalmente demolidos pelos fiscais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar). A operação aconteceu em sete localidades de produção de carvão, após denúncia feita junto ao órgão que contou com o apoio da Polícia Militar Ambiental. Os fornos, segundo os fiscais estava em atividades sendo apreendidos cerca de 20 metros de carvão.
Segundo o gerente de Fiscalização da Semar, Renato Nogueira, que coordenou a operação, uma pessoa foi presa por crime ambiental, este pagou fiança, mas acabou ficando preso por outros crimes já cometidos. O carvão apreendido, resultou em 149 sacos, sendo doados para a Diocese de Oeiras.
"A informação que recebemos era de que haviam mais fornos clandestinos de carvão, na região do município de Oeiras instalados em povoados, associações e comunidades, ou mesmo em locais desabitados, porém, não encontramos. Entretanto, nossa meta é fechar o cerco contra a produção ilegal. Já iniciamos novas fiscalizações, em várias regiões do Estado e em breve estaremos divulgando novos números", garante o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Dalton Macambira.
Com todo o sistema informatizado, o órgão tem incrementado suas ações no sentido de barrar a instalação de empresas clandestinas no Estado. Os critérios adotados para o licenciamento são rigorosos. A legislação ambiental vigente não permite o licenciamento ambiental pura e simplesmente para se produzir carvão vegetal oriundo de vegetação nativa.
Tal licenciamento sempre estará associado a uma autorização e licenciamento de uma atividade em uma área selecionada para uso alternativo do solo, ou seja, aquelas destinadas à implantação de projetos de colonização de assentamento de população; agropecuários; industriais; florestais; de geração e transmissão de energia; de mineração; e de transporte. (definição dada pelo Decreto Federal nº 1.282, de 19 de outubro de 1994 – Cap. II, art. 7º, parágrafo único e pela Portaria Ibama nº 48, de 10 de julho de 1995 – Seção II, art. 21, §1º).
“É importante destacar que, a produção de carvão vegetal é autorizada mediante o licenciamento da Semar para o aproveitamento do material lenhoso resultante dos desmatamentos autorizados para uso alternativo dos solos, considerando a vedação do emprego do fogo nas florestas e demais formas de vegetação para a queima pura e simples, assim entendida aquela não carbonizável, de material lenhoso, quando seu aproveitamento for economicamente viável”, enfatiza Macambira.
Quanto aos critérios para o licenciamento ambiental da atividade de produção de carvão vegetal, o Estado do Piauí editou o Decreto nº 13.152, de 14 de julho de 2008 que disciplina a atividade. Ao lado do Paraná, Minas Gerais e MS, o Piauí é um dos poucos estados da Federação que dispõe de uma norma especifica para o licenciamento da atividade.