Álvaro Gomes reitera constitucionalidade do Ficha Limpa da Bahia

Num discurso balizado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e de posições do renomado professor de Direito Administrativo Celso Antônio Bandeira de Mello, o deputado Álvaro Gomes (PCdoB), nesta quarta-feira (14/3), desconstruiu inteiramente a tese de inconstitucionalidade do projeto de lei nº 19.006/2010, defendida, ontem, pelo deputado Elmar Nascimento.

De sua autoria, o projeto chamado de Ficha Limpa estadual estabelece regras rígidas para a ocupação de cargos e funções de Secretários de Estado, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Estatais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Estado da Bahia.

O comunista salientou que o Ficha Limpa estadual dispõe sobre a nomeação para provimento dos cargos do segundo escalão do governo, que, “nem de longe, se confunde com servidor público”. Ou seja, os servidores públicos são uma espécie dentro do gênero agentes públicos.

Conforme o professor Celso Mello, em seu livro Curso de Direito Administrativo, a expressão agentes públicos é a mais ampla que se pode conceber para designar genérica e indistintamente os sujeitos que servem ao poder público.

Com sólida fundamentação jurídica, Álvaro Gomes observou que o artigo 77, inciso IV, da Constituição Estadual – mencionado pelo deputado Elmar para alegar uma suposta inconstitucionalidade do PL -, jamais se constitui em óbice para o projeto da Ficha Limpa.

O comunista desmontou ainda a tese de que o seu projeto implicaria em mudança de conteúdo do artigo 14 da Constituição Estadual, o que o tornaria inconstitucional, quando ressaltou, de forma quase que didática, a distinção dos cargos e funções investidos por meio de concurso público daqueles de livre nomeação.

Ao dissecar a tese de que o Ficha Limpa fere a Constituição Estadual, ele explicou ainda as razões do PL referir-se ao Ministério Público Estadual. “O Ministério Público Estadual deverá manter o acompanhamento das nomeações realizadas pelo Governador do Estado para os cargos ou funções públicas especificadas no artigo 1º, a fim de verificar eventuais descumprimentos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização”.

Numa espécie de virada de placar – considerando discursos e apartes proferidos na sessão de ontem por alguns parlamentares -, Álvaro Gomes mostrou, também com rígida fundamentação, que a inconstitucionalidade reside sim, mas é na Proposta de Emenda Constitucional, do deputado Elmar Nascimento.

Para o comunista, a PEC nº 124/2011, que tem por escopo disciplinar o provimento de cargos no âmbito do Estado da Bahia e dos municípios baianos, fere a Constituição Federal.

De acordo a Carta Magna de 1988, em seu artigo 37, inciso I e artigo 61, parágrafo primeiro e inciso II, o provimento de cargos de servidores públicos (e só servidores públicos) é matéria privativa do chefe do poder Executivo, seja da União, dos Estados e dos Municípios.

O parlamentar disse que o seu projeto de lei buscou assegurar a autonomia dos municípios e não ferir o pacto federativo. Ele mencionou a importância de a Casa tornar cotidiano o debate acerca dos valores éticos.

Encerrou o discurso pedindo o apoio dos pares para aprovar o mais breve possível o projeto da Ficha Limpa estadual, como forma de pavimentar na sociedade, notadamente no serviço público, os princípios da moralidade administrativa e da justiça social na Bahia.

Fonte: Ascom do gabinete do deputado estadual Álvaro Gomes.