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Inácio Arruda considera golpe proibir coligação

 O líder do PCdoB no Senado, Inácio Arruda (CE) apresentou emenda ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe coligações eleitorais, a não ser para presidente da República, governador e prefeito. “Se aprovada, essa PEC restringe a participação das minorias político-partidárias e conflita com o pluralismo político, garantido pela Constituição”, argumentou.

O senador lembra que a Constituição garante a plena liberdade de associação, e tal liberdade alcança as pessoas físicas e jurídicas, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “Quando ela foi apresentada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), votei em separado, manifestando-me contrário à sua aprovação. Agora, que está em Plenário, apresentei emenda, o que fará com que seja novamente apreciada na CCJ”, relatou.

Na próxima terça-feira (27), deve ocorrer uma nova reunião dos líderes partidários com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para definir a agenda de votação de propostas da Reforma Política. Cinco propostas que integram a reforma seriam votadas na sessão extraordinária desta quarta-feira (21), mas não chegaram a ser analisadas.

Direito das minorias

Em relação à que proíbe as coligações proporcionais, o líder comunista argumenta que as coligações resultam da livre associação para fins lícitos que os partidos políticos firmam entre si para concorrer às eleições e eleger representantes do povo.

Para ele, “proibir as coligações nas eleições proporcionais é limitar o direito de livre associação. Essas coligações permitem que os partidos políticos superem o quociente eleitoral”. Em 11 das 27 unidades federativas, o quociente eleitoral nas eleições para a Câmara dos Deputados alcança altíssimos 12,5% dos votos válidos e, em outras nove unidades da federação, fica entre 5,5% e 11%. Portanto, a ampla maioria dos partidos não conseguiria eleger deputados federais sem as coligações.

“Em Roraima, somente o PMDB teria alcançado 12,5% nas últimas eleições. Apenas PMDB, PT e PSDB teriam aumentadas as suas bancadas nacionais. Além do mais, esses percentuais ultrapassam o da antidemocrática cláusula de barreira de 5% em nível nacional aprovada pelo Congresso Nacional e que o STF declarou inconstitucional, por ferir o direito das minorias. Mesmo entre os chamados grandes partidos, em média 23% dos deputados federais foram eleitos graças aos votos das coligações que firmaram. Na Região Norte foram 37% e na Centro-Oeste foram 45% os deputados federais desses partidos, considerados grandes, beneficiados pelas coligações”, informa Inácio.

No Brasil, desde o primeiro código eleitoral, em 1932, apenas nos períodos de ditadura as coligações para as eleições proporcionais foram proibidas. Não é a primeira vez que alguns partidos tentam mudar a legislação eleitoral para garantir sua hegemonia e impedir a representação de seus concorrentes minoritários.

Já em 2007 foi apresentado projeto de emenda com objetivo semelhante. “Aprovar a PEC é aprovar o retrocesso. As minorias, os pequenos e médios partidos devem ter seus direitos garantidos no Parlamento e não ser obrigados a buscar no Poder Judiciário o direito à participação político-institucional que a Constituição garante”, enfatiza o parlamentar cearense.

Outras mudanças

Entre as cinco propostas que serão votadas no Senado está o projeto de lei que trata da fidelidade partidária, prevendo que não ocorrerá perda de mandato quando a desfiliação partidária for por justa causa, ou seja, quando da incorporação ou fusão de legenda, criação de novo partido, desvio de programa partidário e grave discriminação pessoal. Há quem discorde do direito do parlamentar participar da criação de novo partido e manter o mandato.

Existe outro projeto de lei que estabelece o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais, “este sim, um projeto positivo, porque pode permitir uma participação mais justa e equânime na disputa eleitoral”, afirma Inácio. Mas o projeto sofre resistência de vários parlamentares e partidos.

E três PECs: a que reduz de dois para um o número de suplentes de senador e proíbe que o suplente seja cônjuge ou parente do candidato ao Senado e também estabelece que sejam convocadas novas eleições no caso de vacância permanente do cargo; a que muda a data da posse de presidente da República para o dia 15 de janeiro e a de governadores e prefeitos para 10 de janeiro; e a que determina que qualquer alteração no sistema eleitoral dependerá de aprovação em referendo popular.

De Brasília
Carlos Pompe
Colaborou Márcia Xavier