Exemplo ilustrativo de um caso concreto sobre a situação

Chico Brasileiro interpôs Recurso Especial Eleitoral para o TSE, contra a decisão do TRE/PR que desaprovou sua prestação de contas na campanha eleitoral passada.

Considerando que o Partido no Paraná necessita ter segurança de que Chico terá condições de ter o registro de sua candidatura deferido, até 5 de julho temos que obter a suspensão dos efeitos da decisão do TRE/PR. Esta providência deverá ser obtida por intermédio de uma ação cautelar no TSE, que já estou estudando para sua elaboração e propositura na próxima semana ou no início de junho. Para tanto, eles no PR estão providenciando cópia integral do processo, com o recurso, que precisa ser admitido pelo Presidente do TRE/PR, para ser remetido para o TSE.

Aproveito este caso, para destacar que todos(as) os(as) candidatos(as) do Partido que tenham tido contas de campanha eleitoral desaprovadas e ainda estejam em grau de recurso, ou seja não tenham tido a decisão judicial que desaprovou as contas transitado em julgado, não obstante o PL 3839/2012, cuidem para assegurar, por intermédio de ações cautelares, com pedido de concessão de medida liminar, a suspensão dos efeitos jurídico-processuais da decisão que tenha desaprovado as contas, de forma que em 5 de julho de 2012, data final em que todos os registros de candidaturas deverão ser requeridos nos Juízes Eleitorais, não haja decisão desaprovando as contas. Este cuidado é importante, considerando que o PL 3839/2012 ainda está tramitando no Senado, porque o entendimento jurisprudencial do TSE consiste em que as condições de elegibilidade (como é o caso da certidão de quitação eleitoral, que no momento fica prejudicada em razão de decisão desaprovando contas de campanha) e as causas de inelegibilidade (lei das inelegibilidades com as modificações da lei da ficha limpa) devem ser aferidas na d ata em que o registro da candidatura é requerido.

Portanto, todos e todas devem cuidar para que afastem os efeitos de eventual decisão desaprovando suas contas de campanha, até o dia 4 de julho de 2012, de forma que no dia 5 de julho possam requerer o registro de sua candidatura, preparados para a diligência posterior comprovando que os efeitos da desaprovação das contas está afastada por decisão judicial.

Paulo Guimarães
Advogado