Publicada Lei que garante meia passagem intermunicipal ilimitada

Os estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino público ou particular do ensino fundamental, médio, superior e tecnológico, situados nos municípios que compõem as macrorregiões do Estado do Ceará, terão acesso irrestrito ao benefício estabelecido pela Lei nº 13.706, de 01 de dezembro de 2005.

Toda sociedade cearense recebe esta notícia com enorme satisfação, uma vez que o Governador Cid Gomes, atendendo a uma reivindicação dos estudantes cearenses, ampliou os direitos estabelecidos na Lei nº 13.706, de autoria do então Deputado Estadual Chico Lopes (PCdoB) que concedia 50% de desconto a estudantes que moravam em um município e estudavam em outro da mesma macrorregião.

Com a nova Regulamentação, através do Decreto nº 30.920/12 publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de2012, a Meia Passagem Intermunicipal torna-se irrestrita, ampliando os direitos já alcançados desde 2005.

No último dia 23 de maio (quarta-feira), centenas de estudantes realizaram uma manifestação partindo da Praça da Imprensa em direção a Assembleia Legislativa com o objetivo de reivindicar a Meia Passagem Ilimitada. Na ocasião os estudantes foram recebidos pelo Presidente em Exercício, Deputado José Sarto (PSB) que se comprometeu a realizar um diálogo com todos os envolvidos para viabilizar o pleito.

Além do Deputado José Sarto (PSB), as Deputadas Patricia Saboya (PDT) e Fernanda Pessoa (PR) e o Deputado Lula Morais (PCdoB) se colocaram como interlocutores dos estudantes a Assembleia Legislativa. A Deputada Fernanda Pessoa chegou, inclusive a receber Dirigentes da União dos Estudantes de Maracanaú em seu gabinete para tratar do assunto, propondo a realização de Audiências Públicas.

Entendendo o alcance social gerado pela Meia Passagem Intermunicipal Irrestrita, o próprio Governador Cid Gomes (PSB) resolveu atender o pleito, beneficiando milhares de estudantes em todo o estado do Ceará. Com esta medida, além de ter o uso irrestrito durante a semana, o estudante pagará meia nos finais de semana, assim como pagará meia passagem cujo o destino seja qualquer cidade da sua Macrorregião, conforme Lei n.º12.896, de 28 de abril de 1999.

Para facilitar a compreensão sobre a alteração, o estudante que mora em Maracanaú, que atenda as condições desta Lei, pagará meia passagem para qualquer cidade da Região Metropolitana de Fortaleza, antes restrito a unicamente outro município que estudasse.

Além da Associação dos Estudantes do Estado do Ceará – ASSESC, que liderou a articulação em torno da manifestação, participaram também a União dos Estudantes de Maracanaú – UEM, Associação Municipal dos Estudantes – AMES, União dos Estudantes de Pacatuba – UESP, União da Juventude Socialista – UJS, Associação Municipal dos Estudantes de Santa Quitéria – AMESQ, União dos Estudantes do Eusébio – UESE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES e Centro Acadêmico de Direito Agerson Tabosa Pinto – CAAT/FA7, e representantes de diversos Grêmios Estudantis.

De Maracanaú,
Andrerson Rafael (Diretor de Comunicação da União dos Estudantes de Maracanaú)