Senado: CCJ aprova reintegração de funcionários do BNB

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Projeto de Lei 68/2007, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que dispõe sobre a reintegração no emprego dos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), demitidos no período de 1995 a 2003. O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-PA), deu parecer favorável baseado na justiça histórica a esses funcionários.

“O mérito do projeto é inegável ao reparar a injustiça que o Estado brasileiro cometeu contra aqueles trabalhadores que, junto com os seus dependentes, perderam a sua condição de bem-estar que gozavam antes de serem demitidos arbitrariamente. Trata-se de decisões equivocadas de gestores públicos que são insensíveis às questões sociais, pois almejam apenas o bom resultado financeiro da empresa sem qualquer preocupação com o trabalhador”, justificou Randolfe.

Segundo Inácio Arruda, trata-se de trabalhadores que depois de terem suas esperanças consolidadas com a aprovação em um concurso público, após mais de 15 anos de exercício funcional e de segurança quanto aos seus sustentos e de suas famílias, “simplesmente foram lançados, de forma abusiva e arbitrária, no desemprego e no desengano”. Para o senador cearense a aprovação deste projeto é a “oportunidade de amenizar o sofrimento destes funcionários injustamente demitidos e de levantar, mais uma vez, a bandeira do respeito e da garantia aos direitos fundamentais do cidadão e do trabalhador brasileiro”.

A presidente da Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB), Rita Josina, destacou a atuação do senador Inácio Arruda na aprovação do PL. “Inácio atuou em diversas frentes e sempre em defesa do trabalhador e do BNB. Estamos confiantes na continuidade da tramitação pelas justificativas sólidas e articulação política desenvolvidas por Inácio”, destacou.

Aprovado por unanimidade, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça, o PL 68/2007 segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recursos.

Entenda o caso

No período de março de 1995 a fevereiro de 2003, na Gestão Byron Queiroz, à frente do BNB, centenas de funcionários do banco foram induzidos, irregularmente, a pedir demissão ou demitidos por justa causa, sem justificativa. A principal peculiaridade que norteia o PLS 68/2007, de autoria do Senador Inácio Arruda, é que o mesmo não trata de Plano de Demissão Voluntária.

De acordo com a AFBNB, a característica principal do projeto é que os funcionários foram coagidos a pedir demissão do Banco, inclusive por transferências arbitrárias e compulsórias. Essa coação pode ser plenamente comprovada pelo cenário político à época que revela ter havido tratamento de exceção ao Banco do Nordeste, haja vista que em todos os órgãos da administração pública direta e indireta foi aplicado PDV, o qual previa indenização financeira para cada aderente.

Fonte: Assessoria do Senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)