TV por assinatura: João Ananias defende lei mais rigorosa
Disciplinar a aplicação de sanções às prestadoras dos serviços de televisão por assinatura. Essa é a proposta do Projeto de Lei nº 3919, de 2012, apresentado pelo Deputado Federal João Ananias (PCdoB-CE). A iniciativa propõe alterar a Lei nº 12.485 de setembro de 2011 que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Publicado 04/07/2012 09:48 | Editado 04/03/2020 16:29
João Ananias disse na Tribuna da Câmara que recebeu inúmeras reclamações de assinantes contra prestadoras desses serviços e que por isso resolveu propor regulamentação mais rigorosa.
Ele ressalta que o Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer novos disciplinamentos para as sansões aplicadas às operadoras de TV por assinatura. Além de tentar reparar, ainda que minimamente, os danos causados pelas frequentes interrupções dos serviços de TV paga, procura também contribuir para que as operadoras possam, em definitivo, assumir o compromisso com a melhoria efetiva da qualidade dos serviços prestados.
O Parlamentar defende que, em caso de interrupção do serviço por problemas técnicos imprevistos, o assinante tenha o direito à compensação do valor correspondente ao do período de inoperância, multiplicado por um fator de 5 (cinco). Essa compensação será devida ao assinante independentemente de solicitação à prestadora, devendo ser paga na forma de desconto em conta posterior, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da interrupção.
Discurso na íntegra
Apresentei Projeto de Lei n°3919, de 2012, que propõe alterar a Lei nº 12.485 de 12 de setembro de 2011," dispondo sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado",disciplinando a aplicação de sanções às prestadoras dos serviços de televisão por assinatura.
Diante de tantas reclamações que recebi, não apenas no meu Estado, o Ceará, mas por onde andamos, inclusive, aqui no Distrito Federal, contra essas prestadoras de serviços, resolvemos propor regulamentação mais rigorosa.
Em caso de interrupção do serviço por problemas técnicos imprevistos, o assinante tenha o direito à compensação do valor correspondente ao do período de inoperância, multiplicado por um fator de 5(cinco). Essa compensação será devida ao assinante independentemente de solicitação à prestadora, devendo ser paga na forma de desconto em conta posterior, no prazo máximo de 60(sessenta) dias da interrupção.
Caso a prestadora não efetue o desconto no prazo previsto, o valor da compensação será dobrado, além de acrescido de correção monetária e juros legais. Está previsto também que a interrupção do serviço, de responsabilidade das prestadoras, quando atingir número significativo de assinantes, ensejarão a suspensão temporária da comercialização do serviço até que a empresa demonstre a Anatel capacidade técnica, gerencial e administrativa de prestar o serviço em condições satisfatórias.
Queremos com isso evitar o que ocorre hoje, mesmo com serviços deficientes, lesivos aos usuários, essas empresas continuem a vender assinaturas sem ampliar e aperfeiçoar a qualidade, decorrente de baixos investimentos.
Em caso de aplicações de multas, a interposição de recursos ou pedidos de reconsideração manifestamente protelatórios pela prestadora será considerada conduta de má-fé, ficando seus administradores ou controladores submetidos ao dispositivo no art. 177 da Lei nº 9472, de 16 de julho de 1997. Em maio deste ano em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia para debater as deficiências na prestação dos serviços de telecomunicações, o Tribunal de Contas da União revelou uma estarrecedora realidade: dentre todos os órgãos reguladores, a Anatel é que arrecada menor percentual das multas aplicadas.
Segundo dados divulgados pela Corte de Contas, entre 2008 e 2010, a agência aplicou multas num montante de R$ 5,8 bilhões, mas só arrecadou R$ 250 milhões, o que representa apenas 4,3% do total. Esses números demonstram com sobras, que o modelo sancionário hoje empregado pela Anatel encontra-se ultrapassado e eivado de ineficiências. Como as empresas tem convicção de que não pagarão essas multas hoje aplicadas, não se preocupam em garantir ao usuário de seus serviços a qualidade propagada na hora da venda dos mesmos.
Diante dessa situação, elaboramos o presente Projeto de Lei com o objetivo de estabelecer novos disciplinamentos para as sansões aplicadas às operadoras de TV por assinatura. Além de tentar reparar, ainda que minimamente, os danos causados pelas frequentes interrupções dos serviços de TV paga, procura também contribuir para que as operadoras possam, em definitivo, assumir o compromisso com a melhoria efetiva da qualidade dos serviços prestados.
Era só Sr. Presidente
Fonte: Assessoria do Deputado Federal João Ananias (PCdoB-CE)