Ato coíbe gabinetes de se tornarem comitês eleitorais

Ato da presidência da Câmara Municipal de Diadema foi encaminhado para todos os parlamentares e assessores da Casa. De acordo com o documento, é vedado também o uso de móveis ou imóveis, pertencentes à Câmara, para fins eleitorais.

Serão vedados ainda, a utilização de veículos oficiais, linhas telefônicas, inclusive os celulares, materiais de uso, como cadeiras, mesas e equipamentos de informática e materiais de consumo, como papel, canetas, envelopes, etiquetas e selos.

Outra conduta proibida pelo Ato é a de cessão de servidor público da Edilidade para prestação de serviços em campanha eleitoral, comitês de campanha, partidos políticos ou coligação, salvo os casos em que este servidor estiver licenciado ou fora do seu horário de expediente.

Da mesma forma, não será permitida a afixação de cartazes de propaganda eleitoral ou partidária, assim como exposição de todo e qualquer material de propaganda eleitoral ou política, tais como panfletos e ‘santinhos’ bem como seu manuseio e transporte nas dependências do Palácio 8 de Dezembro.

O documento lembra que, uma vez caracterizada a conduta indevida, o candidato ou beneficiário, o servidor público, o agente público ou não, ficarão sujeitos à aplicação de penalidades previstas pela Legislação Eleitoral, assim como pelo Regimento Interno da Câmara.

“A lei proíbe tais condutas e o Regimento Interno também, portanto, é nossa obrigação alertar os vereadores e seus assessores sobre estas proibições”, enfatizou o presidente da Câmara, vereador Laércio Soares (PCdoB).

De Diadema, da Assessoria de Imprensa da presidência da Câmara Municipal de Diadema