Osmar destaca os seis anos da Lei Maria da Penha

Ele elogiou o trabalho que a União Brasileira de Mulheres (UBM-PI) na divulgação da lei no Piauí

O deputado federal Osmar Junior destacou esta semana os seis anos da lei nº 11.340, conhecida como Maria da Penha – que prevê punição para quem pratica violência doméstica contra mulher. Segundo ele, o Brasil fez progressos significativos com a Lei, que é considerada uma das mais avançadas do mundo.

Osmar fez questão de ressaltar a campanha "Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha- A lei é mais forte", lançada essa semana pela Justiça e Governo Federal, como um instrumento importante para diminuir a impunidade. A campanha da mobilização percorrerá as cinco regiões brasileiras, tendo como sede os estados com altos índices de assassinatos de mulheres como Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará e Paraná.

No Piauí, o deputado destacou a ação da UBM (União Brasileira de Mulheres), que tem atuado fortemente na divulgação da Lei Maria da Penha, conscientizando as mulheres sobre os seus direitos, através de palestras realizadas tanto em Teresina, quanto no interior do estado. “A UBM vem trabalhando para que o Piauí tenha os aparelhos necessários para atender as mulheres em seus direitos e a Lei Maria da Penha possa ser posta em prática com todo o rigor”, falou.

Esta semana, foi divulgado que desde a criação da lei, a central de atendimento à mulher, o Ligue 180, do Governo Federal, já recebeu mais de 2,7 milhões de ligações. A maioria das mulheres relatou ser agredida pelo marido. 196 mil relatavam violência física, 52%, com risco de morte e, em quase 90% dos casos, o agressor se relacionou ou relaciona com a vítima.

Origem da lei

A Lei nº 11.340, sancionada pelo então presidente Lula, no dia 7 de agosto de 2006, recebeu o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. Ela foi vítima do próprio marido, que tentou matá-la duas vezes, mas só foi punido depois de 19 anos, ficando preso por dois anos. Qualquer pessoa pode denunciar o agressor e, mesmo que a queixa seja retirada pela vítima, o inquérito não é extinto.