Comissão Política Estadual PCdoB/SP – Resoluçao de 13 de agosto
A Comissão Politica Estadual do PCdoB/SP, reunida em 13 de agosto de 2012, aprova Resolução sobre Contas Eleitorais que segue abaixo:
Publicado 14/08/2012 16:13 | Editado 04/03/2020 17:17
Considerando que a Prestação Final de Contas Eleitorais deverá ser entregue até 06 de novembro de 2012, (Lei nº 9.504/97, art. 29, III), data quando todas as dívidas de campanha deverão estar quitadas. Considerando ainda que a não prestação de contas acarretará ao candidato(a) o impedimento de obter a Certidão de Quitação Eleitoral e, no caso de eleito(a), o impedimento da diplomação e posse no respectivo cargo, (Lei nº 9.504/97, art. 29, § 2º);
A Comissão Política Estadual resolve:
Que o Partido não assumirá, em hipótese alguma, dívidas de campanha. Portanto, orientamos a todos os candidatos(as) só efetuarem gastos se houver a respectiva arrecadação financeira.
São Paulo, 13 de agosto de 2012.
COMISSÃO POLÍTICA ESTADUAL
PCdoB/SP