Proposta impede eleito e parente de dirigirem concessão pública
Concessionárias de serviços públicos, como as do setor de telefonia e de energia elétrica, poderão ser impedidas de ter um ex ou atual ocupante de mandato eletivo – ou um parente dessa pessoa, até o terceiro grau – como dirigente, administrador ou representante. A proibição consta de projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Publicado 16/08/2012 10:08
A medida altera a Lei das Concessões e Permissões de Serviço Público e foi proposta com o objetivo de “preservar a moralidade pública”.
“Observamos que nem a Lei de Licitações) nem a Lei das Concessões contêm qualquer norma expressa que vede ao detentor e ex-detentor de mandato eletivo e a seus parentes vinculações com as concessionárias de serviço público, cujos contratos são de elevado valor financeiro e, por isso, alvo de grande interesse daqueles agentes políticos que não observam, com rigor, a moralidade pública”, argumentou Inácio Arruda.
Além de exigir declaração da concessionária atestando o cumprimento dessa exigência, a proposta permite ao poder público determinar a perda do direito da concessão caso comprove desrespeito à proibição.
“A providência normativa que é veiculada pelo projeto merece todos os aplausos, por se dirigir à preservação da moralidade pública, da eficiência e da impessoalidade, princípios constitucionais norteadores da administração pública”, afirmou o relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).
Como a proposta será votada em decisão terminativa pela CCJ, seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.
Da Redação em Brasília
Com Agência Senado