Farc divulgam Acordo Geral para o início de conversações de paz

As Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) divulgaram na última sexta-feira (31) o texto do Acordo Geral que visa ao fim do conflito e à construção de uma paz estável e duradoura no país. Leia a íntegra do documento.

Os delegados do governo da República da Colômbia, governo nacional, e das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército do Povo (Farc-EP):

Como resultado do encontro exploratório que teve lugar em Havana, Cuba, entre 23 de fevereiro de 2012 e agosto de 2012, e que contou com a participação do governo da República de Cuba e do governo da Noruega como garantidores, e com o apoio do governo da República Bolivariana da Venezuela, como facilitador de logística e acompanhante.

Com a decisão mútua de pôr fim ao conflito como condição para a construção de uma paz estável e duradoura, atendendo ao clamor pela paz e reconhecendo que:

A construção da paz é um assunto da sociedade no seu conjunto que requer a participação de todos, sem distinção; que o respeito pelos Direitos Humanos em todos os confins do território nacional é um fim do Estado que deve ser respeitado; o desenvolvimento econômico com justiça social e em harmonia com o meio ambiente é garantia de paz e progresso.

O desenvolvimento social com equidade e bem-estar, incluindo as grandes maiorias, permite crescer como país; uma Colômbia em paz terá um papel ativo e soberano na paz e no desenvolvimento regional e mundial. É importante ampliar a democracia como condição para alcançar bases sólidas da paz; com a disposição total do governo e das Farc-EP de chegar a um acordo e o convite a toda a sociedade colombiana, assim como aos organismos de integração regional e à Comunidade Internacional, a acompanhar o processo;

Acordamos:

                                                                           I

Iniciar conversações diretas e ininterruptas sobre os pontos da agenda aqui estabelecida com o fim de alcançar um acordo final para o fim do conflito que contribua para a construção da paz estável e duradoura.

                                                                          II

Criar uma mesa de conversações que se instalará publicamente, um mês depois do anúncio público, em Oslo, Noruega, e cuja sede principal será em Havana, Cuba. A mesa poderá fazer reuniões em outros países.

                                                                         III

Garantir a efetividade do processo e concluir o trabalho sobre os pontos da agenda de forma expedita e no menor tempo possível, para cumprir com as expectativas da sociedade sobre o rápido acordo. Em todo o caso, a duração estará sujeita a avaliações periódicas dos resultados.

                                                                        IV

Desenvolver as conversações com o apoio dos governos de Cuba e Noruega como garantidores e os governos da Venezuela e do Chile como acompanhantes. De acordo com as necessidades do processo, se encontrará o acordo para outros convites.

                                                                        V

A agenda será a seguinte:

1 – Política de Desenvolvimento Agrário Integral.
O desenvolvimento agrário integral é determinante para impulsionar a integração das regiões e o desenvolvimento social, económico e equitativo do país.

Acesso e uso da terra
a) Terras improdutivas. Formalização da propriedade. Fronteira agrícola. Proteção de zonas de reserva.

b) Programa de desenvolvimento com enfoque territorial.

c) Infraestrutura e adequação de terras.

d) Desenvolvimento social: saúde, educação, erradicação da pobreza.

f) Estímulo à produção agropecuária e à economia solidária e cooperativa. Assistência técnica. Subsídios. Créditos. Geração de receitas. Mercado. Formalização laboral.

g) Sistema de segurança alimentar

2 – Participação política.

a) Direitos e garantias para o exercício da oposição política em geral e em particular para os novos movimentos que surjam depois da assinatura do acordo final. Acesso aos meios de comunicação.

b) Mecanismos democráticos de participação cidadã, incluindo o de participação direta nos diferentes níveis e diversos temas.

c) Medidas efetivas para promover uma maior participação na política nacional, regional e local de todos os setores, incluindo a população mais vulnerável, em igualdade de condições e com garantias de segurança.

3 – Fim do conflito

Processo integral e simultâneo que implica:

a) Cessar-fogo e das hostilidades, bilateral e definitivo.

b) Abandono das armas. Reincorporação das Farc-EP na vida civil – nos aspectos econômicos, sociais e políticos – de acordo com os seus interesses.

c) O Governo Nacional coordenará a revisão da situação das pessoas privadas, processadas ou condenadas por pertencerem ou colaborarem com as Farc-EP.

d) Paralelamente, o Governo Nacional intensificará o combate para acabar com as organizações criminosas e as suas redes de apoio, incluindo a luta contra a corrupção e a impunidade, particularmente contra qualquer organização responsável por homicídios e massacres ou que atente contra os defensores dos Direitos Humanos, movimentos sociais ou movimentos políticos.

e) O Governo Nacional fará as revisões, as reformas e os ajustes institucionais necessários para fazer frente aos desafios da construção da paz.

f) Garantias de segurança.

g) No quadro estabelecido no ponto 5 (Vítimas) deste acordo, esclarecer-se-á, entre outros, o fenômeno do paramilitarismo.

A assinatura do acordo final inicia este processo, o qual deve desenrolar-se num tempo prudencial acordado pelas partes.

4 – Solução do problema das drogas ilícitas

a) Programa de substituição de cultivos ilícitos. Planos integrais de participação das comunidades no desenho, execução e avaliação dos programas de substituição e recuperação ambiental das áreas afetadas por culturas ilícitas.

b) Programas de prevenção do consumo e saúde pública.

c) Solução do fenômeno de produção do consumo e saúde pública.

5 – Vítimas

Ressarcir as vítimas está no centro do acordo Governo Nacional – Fârc-EP. Nesse sentido tratarão de:

a) Direitos Humanos das vítimas.

b) Verdade.

6 – Implementação, verificação e referendo

A assinatura do acordo final dá início à implementação de todos os pontos acordados.

a) Mecanismos de implementação e verificação.
• Sistema de implementação. Atenção especial às regiões.
• Comissão de acompanhamento e verificação.
• Mecanismos de resolução de diferenças. Estes mecanismos terão capacidade e poder de execução e estarão confirmados por representantes das partes e da sociedade civil, consoante o caso.

b) Acompanhamento internacional

c) Cronograma

d) Orçamento

e) Meios de difusão e comunicação

f) Meios de referendar os acordos

As regras de funcionamento são as seguintes:

1. Nas sessões da mesa participarão até 10 pessoas por delegação, das quais até cinco serão plenipotenciárias, que serão os respectivos porta-vozes. Cada delegação será composta por até 30 membros.

2. Com o fim de contribuir para o desenvolvimento do processo, poder-se-ão realizar consultas a peritos sobre os temas da agenda, depois de escolhida a correspondente tramitação.

3. Para garantir a transparência do processo, a mesa elaborará relatórios periódicos.

4. Estabelecer-se-á um mecanismo para dar a conhecer os avanços da mesa em conjunto. As discussões da mesa não serão publicitadas.

5. Implementar-se-á uma estratégia de difusão eficaz.

6. Para garantir a mais ampla participação possível, estabelecer-se-á um mecanismo de recepção de propostas sobre os pontos da agenda de cidadãos e organizações por meios físicos ou eletrônicos. De comum acordo e num tempo determinado, a mesa poderá fazer consultas diretas e receber propostas diretas sobre os ditos pontos ou delegar num terceiro a organização de espaços de participação.

7. O Governo Nacional garantirá os recursos necessários para o funcionamento da mesa que serão administrados de maneira eficaz e transparente.

8. A mesa contará com a tecnologia necessária para apressar o processo.

9. As conversações se iniciarão com o ponto Política de Desenvolvimento Agrário Integral e seguir-se-á com a ordem que a mesa acorde.

10. As conversações decorrerão sob o princípio de que nada está acordado até que tudo esteja acordado.

Fonte: Agência de Notícias Nova Colômbia (Anncol)
Tradução de José Paulo Gascão para odiario.info