Publicado 03/09/2012 09:26 | Editado 04/03/2020 17:07
As empresas de transporte coletivo de Natal-RN, estão extinguindo a função de “cobrador”.
O salário base da categoria é algo em torno de R$ 900,00, mais vale alimentação de R$ 150,00. Incluindo encargos sociais e tudo o mais que os patrões acabam inventando para encarecer o trabalhador, sob a insígnia de CUSTO BRASIL, podemos arredondar esse “custo” para os R$ 2.000,00 mensais.
Segundo o site da prefeitura do Natal, nossa malha urbana é coberta por 07 empresas, com uma frota de 712 ônibus, distribuídos em 86 linhas.
Evidentemente que isso não inclui a frota da grande Natal (Macaíba, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Extremoz, Monte Alegre, Nísia Floresta, São José de Mipibu e Nova Cruz), nem os ônibus que fazem viagens interurbanas e interestaduais, que, esperamos, assimilem essa força de trabalho.
Nossos 712 ônibus transportam 530.000 passageiros por dia, o que dá uma média de 745 passageiros para cada ônibus dia (mas a gente que usa sente que é mais que isso)…
O custo de cada cobrador, dividido pela quantidade de passageiros que CADA ônibus transporta por dia, representa algo em torno de R$ 0,09 (NOVE CENTAVOS) de cada passagem.
Com a “economia” dos centavos gerada com a dispensa dos cobradores, já em franca prática, as contas bancárias desses empresários irão ficar mais gordas em R$ 17.088.000,00 anuais. Isso mesmo: DEZESSETE MILHÕES E OITENTA E OITO MIL REAIS por ano.
Como se chega a esse valor?
712 cobradores (1 para cada ônibus), desconsiderado o contingente extra para férias, ausências abonadas, etc, vezes o custo mensal (R$ 2.000,00), vezes 12 meses do ano.
É mais dinheiro que toda a quantia desviada no escândalo de nosso Tribunal de Justiça, descoberto na chamada operação Judas.
Com essa “inovação”, espera-se dos motoristas de ônibus em Natal, controle das seguintes tarefas, além de dirigir:
Prestar atenção às pessoas que entram e saem por uma das 3 portas da condução;
Ser zeloso e educado com passageiros idosos e que demandem atenção especial;
Cuidar da vida de transeuntes, motoqueiros e motoristas nos corredores das vias urbanas, que disputam os mesmos espaços e faixas;
Estar atento ao controle de velocidade, não ultrapassando a máxima permitida, nem trafegando de modo lento, comprometendo o desempenho do fluxo de passageiros;
Parar em todas as paradas, acomodar os passageiros e cumprir o trajeto no período programado;
Receber passagens inteiras e passar troco;
Ter sob sua guarda e responsabilidade quantia em dinheiro para a tarefa anterior;
Respeitar a sinalização e semaforização de trânsito; e,
Manter a calma.
Os empresários do setor de transporte urbano acham que passageiro é “boneco” ou batata, para ser transportado em saco, pois em lata é que não é (aliás, chamar alguns de nossos ônibus de “lata” é um desrespeito… À LATA!)
A expressão igual a “sardinha em lata” também não serve para nós, passageiros, pois na lata de sardinha tem bastante espaço para o óleo… e nos ônibus, sobra-nos espaço apenas para cheirar os sovacos uns dos outros…
Para quem acha que passageiro não merece respeito, tirar o cobrador é testar nossa paciência e nos expor ao risco de acidentes, porque nenhum ser humano tem condições de fazer tantas tarefas quanto as que os nossos motoristas estão tendo que fazer, além de ter que cuidar do botão do PÂNICO no caso de assaltos…
… depois não digam que não avisei; com os motoristas tendo que prestar atenção a tantas coisas de uma só vez, vai aumentar a quantidade de ocorrências de trânsito com o transporte coletivo em Natal.
O aumento do estresse já é perceptível até pelo usuário mais desavisado.
Consideremos estarmos nos preparando para sediar um evento da magnitude de uma Copa do Mundo…
Agora, para concluir, outra consideração:
O CONTRAN disciplina que eu, você e qualquer outra pessoa no Brasil que for flagrada ao celular enquanto dirige, é multada. Isso porque quem dirige com apenas uma das mãos ao volante pode ser multado em R$ 85,13 e levar quatro pontos na carteira de habilitação.
Os donos de empresa de transporte coletivo de Natal alteraram a legislação de trânsito? Uma Lei Municipal, inferior ao Código Nacional de Trânsito, irá amparar o motorista de ônibus, abonando as possíveis multas?
Por sua vez o Ministério do Trabalho ficará somente assistindo a esse exercício de atividade de jornada dupla, com acúmulo de funções, ora em prática em Natal?
O que você acha disso?
*Joserrí de Oliveira Lucena é bancário e escreve no blog http://joserrilucena.blogspot.com/