Argentina e Brasil discutem intercâmbio sobre refúgio

Pela primeira vez em uma reunião do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) brasileiro foi realizada apresentação sobre a experiência de um outro país, a Argentina.

A partir dessa iniciativa, realizada durante a mais recente reunião do Conselho, dia 31 de agosto, ficou acertada uma proposta de intercâmbio entre os dois países para oferecer capacitação conjunta do corpo administrativo, troca de informações sobre fluxos migratórios e discussão sobre a interpretação dos marcos jurídicos internacionais sobre refugiados, apátridas e deslocamentos forçados.

O presidente do Conare da Argentina, Federico Agustín, veio ao Brasil a convite do presidente do Conare brasileiro e titular da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), Paulo Abrão, por ocasião da reunião técnica do Foro Especializado Migratório do Mercosul e países associados.

Na avaliação de Abrão, a experiência argentina serve como exemplo para aperfeiçoar o sistema brasileiro. "Uma experiência importante é que lá a Defensoria Pública atua em todos os processos de pedido de refúgio para que nenhum migrante fique desamparado na defesa de seus direitos. Queremos implementar algo semelhante no Brasil", afirma.

A legislação migratória Argentina é não-restritiva. E isso tem reflexos positivos na política de refúgio ao impedir o uso abusivo. "Quando a política migratória é muito restrita, os pedidos de refúgio se elevam, como forma de se tentar obter algum status migratório", explica Augustín. Na Argentina, assim como ocorre no Brasil, o trabalho de assistência aos refugiados é realizado em parceria com a sociedade civil.

Desde 1985, o Conare argentino tem competência para resolver sobre reconhecimento e cessação da condição de refugiado, sobre autorização para as solicitações de ingresso no país por motivo de reunião familiar e também pedido de reassentamentos. Nesse período o total de solicitações de refúgio na Argentina foi em torno de 14 mil casos. Os solicitantes são provenientes do Senegal, Colômbia, República Dominicana, Nigéria, Cuba e Haiti. Porém, em torno de 3 mil e 800 casos foram efetivamente reconhecidos advindos da Colômbia, Costa do Marfim, Gana, Cuba e Armênia.

Fonte: Ministério da Justiça