Projeto aprovado na Câmara tipifica crime de formação de milícia
Em meio à discussão sobre o novo Código penal no Senado, os deputados aprovaram nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei do deputado Luiz Couto (PT-PB), que tipifica o crime de formação de milícia ou grupos de extermínio e aumenta a pena de homicídio para esses casos de 1/3 até a metade. Durante a votação, os deputados aprovaram três de quatro emendas do Senado. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Publicado 06/09/2012 10:30
Segundo o texto aprovado, estarão sujeitos a pena de reclusão de quatro a oito anos aqueles que constituírem, organizarem, integrarem, mantiverem ou custearem organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal.
De acordo com uma das emendas aprovadas, o homicídio praticado por milícias está condicionado ao pretexto de prestação de serviço de segurança. Com o agravante, a pena de reclusão de 6 a 20 anos pode chegar ao total de 9 a 30 anos.
Outra emenda aceita pelos deputados excluiu a tipificação do crime de oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização legal. A pena prevista era de detenção de um a dois anos.
Grande problema
O Plenário também aprovou emenda que excluiu do projeto um artigo que considera esses crimes uma ofensa ao Estado democrático de Direito e remeteria, portanto, seu julgamento à justiça federal. Essa emenda tinha parecer contrário das comissões de Constituição e Justiça (CCJ); e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O assunto foi levado a Plenário por meio de um destaque do PT.
O autor do projeto, deputado Luiz Couto, lamentou a aprovação da emenda. "Quem vai continuar fazendo a investigação é a polícia judiciária estadual, o que não dá em nada até hoje. Esse é o grande problema." Para o deputado, a falta de investigação por parte das polícias estaduais dificultará a aplicação das penas previstas no projeto.
Fonte: Agência Câmara