Recorde: captação liquida da poupança é de R$ 5,95 bi em setembro

 Com a queda da rentabilidade das aplicações no mercado financeiro, a velha e tradicional caderneta está em alta entre as possibilidades de investimento. Segundo dados divulgados ontem pelo Banco Central, só em setembro, a captação líquida — diferença entre depósitos e retiradas — foi positiva em R$ 5,95 bilhões. Esse é o melhor resultado para meses de setembro desde o início da série histórica do BC, em 1995.

Os números demonstram que a redução no rendimento da poupança este ano, resultado das mudanças das regras em maio, e os cortes da Selic não têm afugentado os investidores. Só no mês passado, os depósitos na caderneta somaram R$ 93,74 bilhões, enquanto as retiradas foram de R$ 87,79 bilhões. Com o ingresso de R$ 5,95 bilhões na poupança em setembro, o volume total de recursos na caderneta alcançou R$ 473 bilhões, contra R$ 465 bilhões em agosto. No acumulado de janeiro a setembro deste ano, a captação líquida já supera R$ 33,18 bilhões, também o maior número para os nove primeiros meses do ano de toda a série histórica.

De acordo com o BC, a maior parte do dinheiro dos investidores só entrou na caderneta após as alterações nas regras de rendimentos da poupança, anunciadas pelo governo federal em 3 de maio, com vigência a partir do dia 4. Do saldo líquido em nove meses, R$ 27,93 bilhões foram captados após as mudanças. Desde então, a caderneta passou a ser atrelada aos juros básicos da economia, rendendo 70% da aplicação, mais a Taxa Referencial (TR). Esse novo formato só é aplicado quando Selic atinge 8,5% ao ano. Pela regra anterior, não podia render menos de 6,17% ao ano, mais TR.

0,5% mensal

As alterações valem apenas para depósitos feitos de 4 de maio em diante. A poupança continua isenta do Imposto de Renda e não sofre a cobrança de taxa de administração. Atualmente, após nove cortes sucessivos nos juros, a Selic está em 7,5% ao ano — o menor valor da série histórica. Só no caso de a taxa básica voltar a subir, e ultrapassar os 8,5%, é que voltará a vigorar, para os novos depósitos, a regra anterior. A mudança que garante rendimento de 0,5% mensal acima da TR continua válida para os depósitos antigos ainda existentes no sistema bancário.

Fonte: Valor Econômico