TRE-BA treina servidores para análise de contas das campanhas
A Secretaria de Controle Interno (SCI) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ministra entre os dias 10 e 26 de outubro, treinamento dos servidores que irão analisar a prestação de contas final referente à campanha eleitoral na Bahia. A capacitação será realizada na sede do órgão, no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador.
Publicado 09/10/2012 22:07 | Editado 04/03/2020 16:17
A estimativa é de que participem 202 servidores lotados nos Cartórios Eleitorais da capital e interior, divididos em 10 turmas. O curso será ministrado pela Equipe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal. Os treinandos aprenderão a aplicar os procedimentos técnicos de exames disciplinados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na análise das contas eleitorais de 2012.
Amanhã e quinta-feira (10 e 11) serão treinados os servidores encarregados da análise das prestações de contas dos partidos, comitês financeiros e candidatos do município de Salvador, lotados nos Cartórios da 3ª, 6ª, 7ª, 9ª, 13ª, 15ª e 16ª Zonas Eleitorais.
No período de 16 a 25, é a vez dos servidores lotados nos Cartórios eleitorais do interior que são encarregados da análise das prestações de contas dos partidos, comitês financeiros e candidatos dos demais municípios do Estado.
Prestação de contas
As contas já podem ser entregues à Justiça Eleitoral, sendo que o prazo limite para apresentação termina em 06 de novembro. À exceção dos candidatos que concorrem no 2º turno, todos os partidos, comitês financeiros e demais candidatos devem apresentar suas contas neste prazo.
Após o término deste prazo, a Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos que não apresentaram as contas e encaminhará cópia da relação ao Ministério Público Eleitoral. Os candidatos, partidos e comitês inadimplentes na apresentação das contas serão ainda notificados da obrigação de prestá-las, no prazo máximo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão imediatamente julgadas as contas como não prestadas.
Para o candidato, a decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral. Para os partidos e seus comitês, a mesma decisão acarretará a perda do direito ao recebimento de recursos públicos relativos à quota do Fundo Partidário.
Na prestação de contas deverão estar registrados todos os recursos arrecadados, inclusive os recursos próprios e os relativos à doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro, e todos os recursos aplicados. Caso seja identificada alguma irregularidade, o partido, comitê ou candidato poderá ser notificado para manifestação e saneamento.
Persistindo a irregularidade, será relatada ao Juiz Eleitoral por meio do relatório final de exames. O Juiz, apreciando as contas, decide quanto a sua regularidade, prolatando a sentença. Desaprovadas as contas, elas são remetidas ao Ministério Público para apreciação e proposição de representação que entender cabível.
Segundo o coordenador de Auditoria e Contas Eleitorais do TRE-BA, Geomário Lima Silva Filho, na elaboração das contas deverá ser utilizado obrigatoriamente o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE-Cadastro, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral no endereço
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce.
As contas deverão ser apresentadas diretamente no Cartório Eleitoral, com todas as peças, documentos e mídia eletrônica estabelecidos na Resolução TSE nº 23.376/2012, ressaltando que somente serão consideradas prestadas as contas cuja recepção eletrônica da mídia seja validada no sistema de recepção da Justiça Eleitoral.
Ainda segundo o coordenador, o candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha, observando também o prazo limite de 06 de novembro.
Fonte: TRE-BA