Assis Melo quer fim do banco de horas e pagamento de hora-extra
O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou projeto de lei para extinguir a possibilidade do chamado banco de horas do texto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e igualar o percentual de hora extra. Atualmente, a Constituição Federal prevê 50% a mais sobre cada hora-extra acima da carga horária, enquanto na CLT é de 20%. Para evitar conflitos jurídicos que tragam prejuízos ao trabalhador, Assis quer adequar o texto da CLT ao da lei maior, que é a Constituição.
Publicado 01/11/2012 12:22
“A primeira alteração proposta nesse Projeto de Lei visa tão somente uma atualização da norma citada, pois o Inciso 16, do Artigo 7º de nossa Constituição Federal estabelece que “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal”. Para tanto, propormos a alteração dos atuais 20%, para o percentual previsto em nossa Lei Maior”, explica o parlamentar.
Assis ressalta que o banco de horas é matéria polêmica e controversa e foi adotado em um momento em que a economia brasileira passava por um período de crise generalizada de baixa produtividade, alto índice de desemprego, pressão da concorrência internacional, entre outros fatores.
Entre as medidas de emergência adotadas na época, instituiu-se o banco de horas, por meio de alteração na CLT. Assis melo destaca que “uma simples leitura comparativa entre o disposto no texto constitucional e a letra do dispositivo consolidado em questão deixa claro tratar-se de medida de constitucionalidade, no mínimo, duvidosa, cuja adoção só se justifica, com muitas restrições de ordem técnico-jurídica, saliente-se, em face do gravíssimo momento por que passava a economia nacional”.
O parlamentar lembra ainda que hoje em dia, quando a economia brasileira vem apresentando índices de crescimento dinâmico, com o mais baixo índice de desemprego de sua história, tal medida não pode mais permanecer em nosso ordenamento jurídico.
Prejudicial ao trabalhador
“Trata-se de medida extremamente prejudicial aos trabalhadores em geral. Sob o regime de banco de horas, o trabalhador é obrigado a fazer serviço extraordinário sempre que convocado, sem limite semanal de jornada e sem saber, com antecedência, quando receberá seus dias de folga, uma vez que o empregador conta com até um ano de prazo para efetivar a compensação de jornada”, diz o deputado.
E lembra ainda que “tudo isso sem nenhuma remuneração ou contrapartida por parte do empregador”. Pela Constituição, o trabalhador tem conhecimento dos limites de sua jornada de trabalho, é remunerado com, no mínimo, 50% a mais por hora de trabalho extraordinário realizado durante a semana, com pagamento em dobro do trabalho realizado nos domingos e feriados. E tem ainda acréscimo remuneratório pelo trabalho realizado no período noturno.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XIII, prescreve ainda como direito fundamental do trabalhador: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 48 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Da Redação em Brasília
Com informações da Ass. Dep. Assis Melo