Inácio cobra votação do Fundo Social do pré-sal para Educação

O Senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou requerimento à Comissão de Assuntos Econômicos para incluir na pauta de votação o Projeto de Lei 138/2011 que destina 50% do Fundo Social do pré-sal para Educação, Ciência e Tecnologia. A ação visa dar celeridade ao processo de tramitação, uma vez que a matéria espera há seis meses para ser apreciada, tempo superior ao disponível para análise.

De acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, o líder do Governo, senador Eduardo Braga, pediu vistas e teria apenas 5 dias para devolver o projeto. O prazo expirou no dia 15 de maio. A Comissão de Assuntos Econômicos é a última antes do PL seguir para a Câmara dos Deputados.

Histórico

Em pronunciamento em plenário, Inácio cobrou do líder do Governo, senador Eduardo Braga, a devolução da matéria à CAE e pediu agilidade na tramitação, dada a importância do projeto que apresenta uma fonte de recursos significativos para aplicação do Plano Nacional de Educação.

"Vamos aprovar os 50% do Pré-Sal para a educação. Para que possamos dar qualidade ao ensino fundamental e ao ensino profissional no nosso País e dar garantias ao ensino superior, com a produção científica e tecnológica, com a qualidade que a nossa Nação precisa e exige. Vamos pegar os royalties com força, com energia, e convencer governadores e prefeitos de que o melhor é investir – e investir forte – na formação do nosso povo; de que isso não é despesa, de que nós não estamos jogando dinheiro fora, de que não está havendo desperdício, de que não é um mal gasto. Esse é um dinheiro bem gasto do nosso povo. Isso é investimento na riqueza da formação do nosso País”, argumentou Inácio.

Sobre o PL 138/2011

Projeto de Lei 138/2011 altera a Lei nº 12.351, de 2010, que estabeleceu o marco regulatório do contrato de partição para a exploração do petróleo do Pré-Sal e criou o Fundo Social. A alteração tem o objetivo de restabelecer, nesta Lei, a destinação mínima de 50% para a educação, do total dos recursos destinados pelo Fundo Social a financiar projetos e programas sociais. Essa disposição, que foi aprovada pelo Congresso Nacional por emenda do senador Inácio Arruda, e vetada pelo presidente Lula. Do total dos recursos do Fundo Social destinados a financiar programas e projetos de que trata o caput, pelo menos 50% devem ser aplicados no desenvolvimento da educação, pública, básica e superior, sendo o mínimo de 80% (oitenta por cento) destinado à educação básica e infantil. A proposta já havia sido apresentada em 2010, também por autoria de Inácio, e aprovado pelo Congresso Nacional. Entretanto, vetada pelo então presidente Lula.

Fonte: Assessoria do Senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)