Projeto de Lei 380/10 de autoria do vereador Jamil Murad
Projeto de Lei 380/2010 – "Acrescenta incisos aos artigos 5º e 7º da Lei 14.454”
Publicado 06/12/2012 17:46 | Editado 04/03/2020 17:17
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O artigo 5º da Lei 14.454 de 27 de junho de 2007 fica acrescido do seguinte inciso:
“IV – quando se tratar de denominação referente à autoridade que tenha cometido crime de lesa humanidade ou graves violações de direitos humanos”
Art. 2º O parágrafo 3º do art. 5º da Lei 14.454 de 27 de junho de 2007 passa a ter a seguinte redação:
“Para a nova denominação de logradouros nos casos dos incisos I e IV deverão ser consultados os residentes ou domiciliados dos mesmos, devidamente identificados.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
JAMIL MURAD
Vereador do PCdoB
Justificativa
A construção e consolidação da democracia pressupõe o conhecimento pleno da história do país. O Brasil passou por diversos períodos de obscurantismo, onde os mais elementares direitos foram desrespeitados. A liberdade foi suprimida, a atividade parlamentar cerceada, ocorrendo inclusive, por diversas vezes, o fechamento das casas legislativas.
A perseguição política e torturas perpetradas nestes períodos vêm sendo reconhecidas até mesmo pelo Estado Brasileiro como situação condenável, manifestando pedidos oficiais públicos de desculpas e indenizando os perseguidos políticos e seus familiares.
Não obstante o reconhecimento histórico das atrocidades cometidas nestes períodos, continuam a existir em nossas ruas, praças e logradouros, homenagens a diversas autoridades responsáveis pelos atos que merecem ser rechaçados em nome do progresso e da liberdade. O nome das ruas de uma cidade representa a herança cultural de um povo dirigida às gerações futuras como referências históricas. Devem representar, portanto, personagens significativos no desenvolvimento do país, merecedores de ter sua memória perpetuada no tempo.
O país não pode esquecer seu passado, nem permitir que autoridades responsáveis por atrocidades continuem a ser homenageadas e ter seus nomes cultuados em logradouros públicos. O resgate da memória é medida que se impõe para a construção de uma democracia plena e sólida.