Sancionada lei que estabelece cotas para negros em concursos

Aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, no dia 27 de novembro deste ano, a lei de autoria do deputado Raul Carrion (PCdoB) que institui um sistema de cotas para ingresso no serviço público estadual foi sancionada, nesta quarta-feira (19), pelo governador Tarso Genro, em ato realizado no Palácio Piratini. 

Tarso sanciona lei das cotas - Caco Argemi

O número de vagas levará em conta os recenseamentos demográficos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme o novo dispositivo legal, o mesmo percentual de negros ou pardos autodeclarados nos censos do IBGE será assegurado na composição das vagas dos concursos públicos estaduais.

No censo de 2010, 15,6% dos 10,7 milhões de gaúchos enquadraram-se nesta condição. Este índice será utilizado a partir dos novos concursos promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta, em todos os poderes do Estado, até o próximo recenseamento.

Discriminação positiva

O governador lembrou que, quando ocupava o cargo de ministro da Educação, o Governo Federal instituiu uma política de cotas que ampliou o acesso de pessoas negras nas universidades públicas e privadas do país. Tarso também afirmou que a sociedade ainda precisa vencer uma "batalha ideológica" para colocar todas as pessoas em uma situação real de igualdade. "Isso se faz com políticas de discriminação positiva, criando condições de igualdade, e não de desigualdade".

Autor do projeto, o deputado estadual Raul Carrion destacou a participação dos movimentos sociais na construção da proposta e afirmou que ela significa uma aposta na democratização da sociedade. "Essa dívida impagável que nós temos com a comunidade negra precisa ser, de alguma forma, minorada".

Longo processo

A aprovação ocorreu após uma longa tramitação, a realização de duas audiências públicas – a última, em junho deste ano, contou com a participação da ministra da Secretaria Especial de Políticas Públicas da Igualdade Racial, Luiza Bairros.

"A reparação é a ideia de corrigir a injustiça da escravidão cometida no passado histórico beneficiando os descendentes dos negros e pardos, que são uma parte significativa da população cujo nível socioeconômico é inferior ao dos brancos. A ação afirmativa é voltada à concretização do princípio consitucional da igualdade. A igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado. Seu pressuposto é o reconhecimento de que para atingir-se a justiça social deve-se tratar desigualmente os desiguais. Nesse sentido, tem-se que o único modo de se corrigir desigualdades é colocar o peso da lei, com a imperatividade que ela deve ter em um mercado desequilibrado, a favor daquele que é discriminado, que é tratado de forma desigual. Nesse preceito, são considerados os objetivos fundamentais de nossa República, que são construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a probreza e a marginalização, reduduzir as desigualdades sociais e regionais e, por último, promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, afirma Carrion.

De Porto Alegre,
Isabela Soares e agência