Emenda do senador Inácio Arruda facilita regime de tributação

A pessoa jurídica cuja receita bruta global for de até R$ 72 milhões poderá vir a optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, bem menos complexo do que o regime baseado no lucro real.  

Essa é uma das inovações, introduzida por emenda do Senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), no projeto de lei de conversão derivado da Medida Provisória 582/2012, destinada a incluir novos setores econômicos no regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta. 

O texto foi aprovado na última quarta-feira (6) por comissão mista e será agora examinado pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Atualmente, segundo observou o relator da medida provisória, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), o limite de faturamento para que a empresa opte pelo regime de lucro presumido é de R$ 48 milhões. Esse valor tem sido mantido pelo governo desde 2002, informou o deputado. A ampliação do valor não conta com o apoio da equipe econômica do governo, como admitiu o relator. Mesmo assim, ele decidiu acatar a emenda do Senador cearense, que tem o objetivo de reduzir os custos administrativos das pequenas e médias empresas.

"O regime de tributação com base no lucro presumido simplifica a vida do empresário. A nação tem hoje uma grande dívida com o sistema produtivo, porque as regras são complexas demais", disse Castro, ao final da reunião da comissão.

A inclusão no projeto de lei de conversão do dispositivo que atualiza os valores para a tributação com base no lucro presumido foi elogiada pelos senadores Francisco Dornelles (PP-RJ) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Os dois ressaltaram que a medida ajudará a promover uma grande desburocratização nas pequenas e médias empresas.

Desoneração da folha

Em 13 de dezembro, o relator já havia apresentado parecer à medida provisória, concluindo por um projeto de lei de conversão, que não chegou a ser votado por causa de um pedido de vistas dos parlamentares da comissão.

Nesta quarta-feira (6), ele divulgou uma complementação de voto, destinada a adaptar o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 601/2012, editada 15 dias depois daquela reunião, e que trata, entre outros assuntos, da substituição da tributação sobre folha de pagamentos pela incidência sobre a receita bruta. Sobre esse mesmo tema o relator já havia acolhido outra emenda do senador Inácio Arruda para incluir o setor da castanha do caju para possibilitar a redução do custo com encargos trabalhistas.

Fonte: Agência Senado/ Ascom do Senador Inácio Arruda