Normas para cobranças de serviços em bares e restaurantes

O preço e a descrição do petisco devem compor o menu. O prato somente poderá ser servido a pedido do cliente e a conta, individualizada.

A Lei Distrital nº 5.025, publicada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal, regulamenta o couvert servido em restaurantes e bares. Entre as obrigações dos estabelecimentos, está a de exibir ao cliente a descrição da composição do aperitivo e o preço. Antes de ser abordado com o prato em cima da mesa, o cliente deverá solicitá-lo, a não ser que o estabelecimento ofereça o produto gratuitamente. Além disso, se a cobrança for por pessoa, a porção deverá ser individual.

A lei distrital entra em vigor em 30 dias. Até lá, o comércio terá que se adaptar estabelecendo a forma de os funcionários oferecerem os pães e afins ao consumidor. A regra é clara, nada deve ser levado à mesa sem que tenha sido pedido pelo cliente.