TAM condenada por prejudicar passageira
Passageira é impedida de fazer viagem direta para Recife e tem sua programação atrasada 6h pela empresa aérea. Para a Justiça, houve overbooking, além de "tratamento inadequado" da comissão de bordo para com a passageira. Empresa vai ter que pagar R$ 10 mil por danos morais.
Publicado 08/03/2013 09:43 | Editado 04/03/2020 16:40
A Justiça de Brasília condenou a TAM pela prática de overbooking, que é quando a empresa aérea vende mais passagens do que a capacidade do avião. A 11ª Vara Cível de Brasília fixou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Na ação, uma passageira havia comprado um bilhete direto entre Brasília e Recife. Impedida de pegar o voo, foi orientada por um funcionário a trocar as passagens, mas só havia a opção de fazer uma escala em São Paulo, o que causou uma demora total de seis horas da programação da usuária.
A autora da ação ainda reclamou de ter sido destratada por funcionários da empresa, ao ter sido obrigada a trocar de poltronas, além de ser sido agredida fisicamente pelo comandante da aeronave.
Para a juíza 11ª Vara Cível de Brasília, não resta dúvidas do overbooking no episódio, e mesmo com a negativa da TAM, a passageira tem razão ao relatar a confusão dentro da segunda aeronave, quando recebeu "tratamento inadequado".
"Está devidamente evidenciada a falha na prestação dos serviços prestados, sendo a reparação pelos danos eventualmente causados medida que se impõe. Assim, observando que o valor da condenação por danos morais deve ser arbitrado levando-se em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado pela vítima e o grau de culpa da Ré para a ocorrência do evento, não podendo a condenação ensejar enriquecimento ilícito ou ser ínfima, julgo razoável a quantia de R$ 10 mil", finalizou a magistrada na setença.