Ministério da Fazenda retrocede e inclui emenda de Inácio Arruda
O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, reconheceu o equívoco e voltou atrás em relação ao veto a emenda à MP 582, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que amplia o limite máximo de receita bruta total, de R$48 milhões para R$72 milhões, para opção pelo regime de lucro presumido de tributação pelo imposto de renda das pessoas jurídicas.
Publicado 08/04/2013 09:45 | Editado 04/03/2020 16:28
Na última quarta-feira (03/04), por indicação do Ministério da Fazenda, a presidente Dilma Rosseff havia vetado. De acordo com o Diário Oficial da União publicado na última sexta-feira (05.04), o Ministério da Fazenda baixou a Medida Provisória 612 incluindo o texto da emenda do senador Inácio, que trata do lucro presumido.
Na ocasião, Inácio Arruda protestou contra o veto, considerando um equívoco da área econômica do governo (Ministério da Fazenda). “O veto, justificado por argumentos frios da Fazenda, demonstra uma falta de sintonia com a realidade e com os rumos apontados pelo próprio governo da presidente Dilma”, disse. O objetivo da emenda é exatamente possibilitar o crescimento econômico, uma vez que já se vão dez anos desde a última alteração.
Inácio destacou ainda que a opção pela sistemática de apuração dos tributos com base no lucro presumido, além de ser menos complexa, tem ampliado substancialmente a arrecadação tributária, facilitando a vida dos contribuintes e reduzindo o atrito fisco-contribuinte.
Fonte: Assessoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)