Ex-governador Arruda condenado a prisão e pagamento de multa
O ex-Governador do DF, José Roberto Arruda, e o ex-Secretário de Obras do DF, Márcio Machado, foram condenados por dispensa indevida de licitação, na contratação da empresa Mendes Júnior Trading Engenharia para reformar o Ginásio Nilson Nelson, em 2008.
Publicado 17/04/2013 10:18 | Editado 04/03/2020 16:39

O crime está previsto no artigo 89 da Lei 8.666.93. A sentença foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília na ação penal ajuizada pelo Ministério Público do DF.
Arruda foi condenado a 5 anos e quatro meses de detenção, em regime semi-aberto, mais pagamento de multa no valor 4% do valor do contrato de R$ 9.998.896,70, o que corresponde a cerca de R$ 400 mil. Márcio Edvandro foi condenado a 4 anos e oito meses de detenção, em regime semi-aberto, e pagamento de multa de 3% do valor do contrato, o correspondente a cerca de R$ 300 mil. As multas deverão ser corrigidas da data de assinatura do contrato, 22/7/2008.
Na denúnica, o MPDFT relatou que em dezembro de 2005, o Brasil foi escolhido para sediar o Campeonato Mundial de Futsal de 2008. Rio de Janeiro e Brasília sediariam o evento. Em 2007, o GDF e o Comitê Organizador assinaram o termo de compromisso, no qual a escolha de Brasília foi formalizada. Porém, mesmo sabendo que a cidade não tinha condições de abrigar o evento internacional, o então Governador Arruda deixou para iniciar os procedimentos burocráticos para a reforma do ginásio Nilson Nelson, onde seriam realizados os jogos, em fevereiro de 2008. Por conta da demora, vários contratos foram firmados na forma direta, com dispensa de licitação.
Segundo o MP, “a Administração não pode agir com o fim de 'fabricar' uma suposta emergência e com isso burlar a obrigatoriedade da licitação, tornando regra o que deveria ser a exceção. Do contrário, administradores poderão sempre tirar proveito da própria omissão ou morosidade (ou seja, da própria torpeza), até que em um determinado momento a situação de emergência esteja configurada como fato consumado e irreversível”, afirmou.
Próximo à data de realização dos jogos (outubro de 2008) e diante da pressão da FIFA, o acusado Márcio Edvandro Rocha Machado por meio de um ofício datado de 10/07/2008 e sem numeração comunicou ao então Governador José Roberto Arruda a impossibilidade da reforma do Ginásio Nilson Nelson devido a exiguidade temporal e da ausência de verba orçamentária prometida pelo Ministério dos Esportes e pediu expressamente autorização para realização do contrato com dispensa de licitação. A autorização foi dada e a empresa Mendes Júnior contratada de forma emergencial.
Na fase de instrução, os réus negaram em depoimento as acusações do MP. Alegaram que a dispensa foi devida e teve por justificativa a adequação às exigências da FIFA e o não envio de parte dos recursos para a reforma prometidos pela União.