Dantas é investigado em inquérito mantido em segredo de Justiça

O empresário Daniel Dantas é um dos investigados pelo Inquérito de número 2474, mantido em segredo de Justiça pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e relatado pelo presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, paralelamente à Ação Penal de número 470, que condenou 38 réus do caso chamado de “Mensalão”.

Em decisão monocrática datada de 14 de abril de 2011, em que os advogados de Dantas pedem vistas aos autos do inquérito secreto, Barbosa despacha favoravelmente, alegando que Dantas é parte do processo.

No mesmo documento, Barbosa informa que recebeu uma petição de Dantas para que seja instaurada uma “investigação criminal a fim de apurar a responsabilidade pelo vazamento do relatório do inquérito [2474]”, pedido pelo empresário, e dá um prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre esse pedido.

O documento foi encontrado pelo internauta Stanley Burburinho em pesquisa ao site do Supremo Tribunal Federal (STF), que acusa mais cinco decisões monocráticas de Barbosa (isto é, somente da sua responsabilidade) relativas ao Inquérito 2474.

No site do STF, existe apenas o despacho da decisão monocrática de Barbosa sobre a Petição Avulsa 21.350/2011, mas o documento do ministro é esclarecedor de que Daniel Dantas é parte envolvida no Inquérito secreto. E também informa que, naquela data (14 de abril de 2011), os volumes principais do inquérito secreto estavam com o Procurador-Geral da República. No Supremo, encontravam-se apenas os apensos, que foram liberados para as vistas do advogado do empresário.

Abaixo, a íntegra da decisão do ministro Joaquim Barbosa sobre a petição de Daniel Dantas:

Despacho (Referente à Petição Avulsa 21.350/2011: Trata-se de pedido de vistas dos autos desse inquérito ([2474], formulado pelo Senhor Daniel Valente Dantas.

Os volumes principais estão sob análise do Procurador-Geral da República, para manifestação sobre as últimas diligências realizadas e o relatório apresentado pela Polícia Federal.

Por se encontrarem na secretaria deste Tribunal apenas os apensos do presente inquérito, e por haver menção ao nome do peticionário, defiro o pedido de vistas a todos os documentos atualmente localizados neste Supremo Tribunal Federal.

Encaminhe-se a petição à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de ‘instauração de investigação criminal a fim de apurar a responsabilidade pelo vazamento do relatório do inquérito’, formulado pelo peticionário. Publique-se e Intime-se.

Relator
 

Fonte: Carta Maior