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Moção de Repúdio – Não ao Estatuto do Nascituro!

Durante o seminário nacional "As mulheres e as transformações da última década", as mulheres comunistas do PCdoB, oriundas de 21 estados do Brasil e do Distrito Federal, se manifestaram contra o Projeto de Lei 478/2007, intitulado “Estatuto do Nascituro”. Segundo a moção de repúdio aprovada pelas presentes, se aprovado, "o PL representará grave retrocesso nos direitos das mulheres brasileiras, ao conferir mais direitos a um óvulo fecundado do que à mulher."

Confira a íntegra.

Moção de Repúdio – Não ao Estatuto do Nascituro!

As mulheres comunistas do PCdoB, oriundas de 21 estados do Brasil e do Distrito Federal, reunidas no seminário “As mulheres e as transformações da última década”, realizado em São Paulo nos dias 12 e 13 de julho de 2013, vêm a público manifestar seu repúdio contra o Projeto de Lei 478/2007, intitulado “Estatuto do Nascituro”. Se aprovado, o PL representará grave retrocesso nos direitos das mulheres brasileiras, ao conferir mais direitos a um óvulo fecundado do que à mulher.

O Estatuto do Nascituro fará retroceder a lei, proibindo o aborto mesmo quando a gravidez for decorrente de estupro, direito assegurado às brasileiras desde 1940. Se o PL for aprovado, estaria proibida a pílula do dia seguinte, e a mulher estuprada que viesse a engravidar, seria submetida à tripla violência: de ter sido agredida sexualmente; de ser coagida pelo Estado a gerar e dar vida às lembranças de ato tão abominável; e, por fim, ser obrigada a ter um vínculo afetivo com o estuprador (a quem o PL chama despudoradamente de “genitor”), pois este, se localizado, pagaria pensão de um salário mínimo à criança até que esta complete 18 anos. No caso do agressor não ser identificado ou não ter condições de arcar com a despesa, o Estado pagaria a pensão. É como se a dignidade sexual se pudesse comprar à força e os danos psíquicos da face mais cruel da violência de gênero se pudessem apagar com dinheiro!

Em casos de fetos anencéfalos, ou seja, cuja vida extrauterina é absolutamente impossível e, exatamente por esse motivo, a interrupção da gestação por desejo da gestante está liberada por decisão do STF, a mulher voltará a ser obrigada a se submeter ao terrível martírio psíquico de levar a termo a gestação de um bebê que morrerá assim que ela parir.

No caso de qualquer tratamento médico que a gestante necessite que possa afetar, minimamente que seja, o nascituro, este não poderá ser prescrito e a mulher poderá inclusive estar, com isto, condenada à morte, pois isso se aplica a quimioterapias, anestesias, cirurgias, remédios, etc. Ou seja, trata-se da institucionalização de que a vida do nascituro vale mais do que a vida de uma mulher adulta, trabalhadora, cheia de sonhos e expectativas, muitas vezes já mãe de outros filhos e filhas. Posições assim só encontram respaldo numa visão de mundo fundamentalista, reacionária e misógina, que enxerga nas mulheres meras incubadoras, a quem se pode violentar livre e impunemente.

O Estatuto do Nascituro é medieval também por ser inimigo dos avanços médico-científicos, pois pressupõe a proibição ou interrupção das pesquisas que são desenvolvidas com o uso de células-tronco, que tanto alívio tem trazido para pessoas portadoras de doenças neurológicas, degenerativas etc.

Outro acinte contido no PL está descrito no artigo 28°, segundo o qual "fazer publicamente apologia do aborto ou de quem o praticou, ou incitar publicamente a sua prática" poderá render de seis meses a um ano de prisão. Ou seja, manifestantes que defendam e lutem pelos direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres estariam sujeitos à prisão pelo simples fato de defenderem uma visão de mundo diferente daquela dos setores mais conservadores da sociedade. Um flagrante atentando contra o direito constitucional à liberdade de expressão.

Aprovar uma legislação sobre o aborto mais severa do que a já existente vai na contramão da recomendação de todos os organismos, convenções e conferências internacionais da ONU, tais como CEDAW, Bejing e Cairo (das quais o Estado brasileiro é signatário, inclusive), e é um retrocesso para as políticas públicas de saúde da mulher.

Por isso esse PL, que já foi aprovado vergonhosamente na Comissão de Finanças da Câmara — vergonhosamente porque não preenchia os requisitos necessários para tal — não pode ser aprovado porque é inconstitucional, além de imoral. Deve ser imediatamente arquivado! Nós, mulheres comunistas, nos unimos às vozes das ruas, que desde junho passado vem gritando não ao retrocesso nos direitos das mulheres!

NÃO AO ESTATUTO DO NASCITURO!

Todo respeito à mulher brasileira!

São Paulo, 13 de julho de 2013.