Publicado 28/07/2013 08:41 | Editado 04/03/2020 16:28
A política regional mais consequente foi deflagrada no período JK (1956-1961) por força de uma conjuntura especial: guerra fria, “ameaça cubana”, ligas camponesas, seca de 1958, oposição ganhando as eleições na Bahia e em Pernambuco e, para completar, o Nordeste fora das prioridades do Plano de Metas (1956-1961). Foi daí que surgiu a Sudene como órgão vinculado diretamente à Presidência da República, com um conselho deliberativo de governadores e ministros de Estado e planos diretores aprovados pelo Congresso Nacional.
A Sudene veio para tornar a indústria o centro dinâmico da economia mediante incentivos fiscais, cambiais e financeiros; reduzir a vulnerabilidade do Semiárido ao fenômeno das secas; promover a superação das formas tradicionais e arcaicas de organização social da produção. Porém, mal começou a funcionar, foi perdendo poder. Os incentivos fiscais, estendidos a outras regiões e setores econômicos, logo se esvaziaram; mesmo assim, a Sudene, se não modernizou o campo, garantiu a industrialização.
Depois disso e, em especial, quando o governo federal, nos anos 1980, ante a crise fiscal e financeira, deixou de fazer política regional, a economia nordestina passou a ser movida pelos incentivos do ICMS. Imaginem a Região sem eles!
Na Constituinte de 1987-1988, a bancada do Nordeste, unida às do Norte e Centro-Oeste, reforçou os fundos de participação de Estados e Municípios e instituiu os fundos de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (art. 159, I, a, b e c). Mais: estabeleceu o critério populacional na distribuição dos investimentos da União (art. 165, § 7º e art. 35 das Disposições Transitórias). Não demorou e o legislador, além de reduzir o IR e o IPI, a base de incidência desses fundos, criou as contribuições, cuja receita pertence apenas à União. Se em 1984 esses dois tributos eram 80% da arrecadação federal, hoje, são menos da metade. Já o critério populacional para o orçamento da União é letra morta.
Mais recentemente, “para acabar com a ‘guerra fiscal’”, houve a tentativa pela Medida Provisória nº 599, de 27/12/2012, de retirar dos estados, em troca de fundo para financiar projetos de investimento, a capacidade de conceder incentivos. Não se compensa a deficiência em infraestrutura, qualificação profissional, ciência, tecnologia e inovação com um fundo dessa natureza, ainda mais via lei ordinária, quando sequer se cumpre a Constituição.
O Brasil, para ser desenvolvido, tem de se voltar para o Nordeste, que, além de recursos naturais e humanos abundantes, possui localização geográfica privilegiada. Como país, seria, nas Américas, o quarto em população, o quinto em área e o sexto em PIB, depois dos Estados Unidos, restante do Brasil, México, Canadá e Argentina. Por que não realizar, nos moldes do Plano de Metas de JK, ou do New Deal de Roosevelt, dentro de um sistema de cooperação federativa, um grande programa de investimentos para o Nordeste? Só assim, com essa correção de rumo, haveria um novo despertar do gigante adormecido.