STJ absolve Cristovam e Moacyr
Em decisão unânime, tomada na tarde da última terça-feira, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) ao senador Cristovam Buarque (PDT) e ao jornalista Moacyr de Oliveria Filho, o Moa, por suposto ato de improbidade administrativa cometido em 1995, quando era governador do DF.
Publicado 08/08/2013 09:37 | Editado 04/03/2020 16:39
Naquele ano, Cristovam mandou editar e distribuir 2 mil cópias, em CD-ROM, do material intitulado Brasília de todos nós — Um ano do governo democrático popular no DF, que apresentava os projetos e ações do governo até então, além de embates com o candidato opositor à época. Segundo o entendimento da Justiça local, derrubado pelo STJ, o material teria se prestado à promoção pessoal do então governador.
“Prevaleceu o entendimento de que, em 1995, nem havia reeleição, por isso, não seria o caso de o material ter servido para promoção pessoal com vistas a campanha política, como afirmavam os promotores”, comentou senador. Segundo ele, o material era um relatório interno de governo, que tinha como objetivo prestar contas das realizações do mandato ao público da administração do DF. À época, ele e o então secretário de Comunicação do GDF, Moacyr de Oliveira Filho, foram condenados ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes suas remunerações como gestores do GDF.
De acordo com o processo, os réus teriam apenas autorizado a confecção do material, sem conhecer seu conteúdo. Segundo o relator da matéria no STJ, ministro Castro Meira, a decisão do TJDFT amparou-se em “mera presunção, absolutamente indevida para o caso, ao apontar dolo na conduto do réu”, destacou. Ele também apontou para a necessidade de analisar o fato de acordo com o seu contexto temporal, verificando-se que, à época, o desenvolvimento tecnológico ainda era incipiente e, por isso, impossibilitaria maior repercussão do material.
“O número limitado de cópias, associado ao fato de que a população em geral não dispunha de equipamentos necessários para reproduzir o conteúdo de mídias CD-ROM, conduz à conclusão de que as mídias com as realizações do primeiro ano de governo de Cristovam Buarque destinavam-se a um público específico, e muito restrito, contido nos próprios quadros da administração pública”, afirmou.