STF muda entendimento sobre perda de mandato; decisão é da Câmara

Ao condenar por unanimidade o senador Ivo Cassol (PP-RO), o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou nesta quinta-feira (8) o entendimento que havia adotado no julgamento da Ação Penal 470, chamada pela mídia e setores conservadores da sociedade de Mensalão, sobre a perda de mandato de congressistas condenados pela corte.

Em uma polêmica que abriu uma crise entre Judiciário e Legislativo, o STF havia decidido, por margem apertada (5 votos a 4), que os deputados condenados na Ação Penal 470 perderiam os mandatos imediatamente.

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Nesta quinta, por 6 votos a 4, a corte deliberou que cabe ao Congresso dar a palavra final nesses casos. Quatro deputados federais foram condenados no julgamento mais controverso do Supremo: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Pelo entendimento adotado pela maioria dos ministros do STF, os parlamentares só perderiam o mandato caso fossem cassados pelo plenário da Câmara, em votação que é secreta e que prevê um mínimo de 257 dos 513 votos.

Informações da Folha de S.Paulo