Inácio quer deduzir gastos em educação do superávit primário
A Comissão de Educação, Esporte, Cultura do Senado Federal aprovou emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que exclui os gastos em educação do superávit primário. O texto ainda precisa ser apreciado pelo relator final da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Publicado 19/08/2013 10:38 | Editado 04/03/2020 16:27
A emenda propõe adequação da lei de diretrizes orçamentárias ao Plano Nacional de Educação – PNE (PL 8.035-2010), que tramita na CCJ do Senado Federal. Para tanto, confere à área de educação tratamento idêntico ao proporcionado às empresas dos Grupos Petrobrás e Eletrobrás. Para o decênio 2011-2020 o PNE tem como diretrizes, entre outras, a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a superação das desigualdades educacionais, a melhoria da qualidade do ensino, o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto e a valorização dos profissionais da educação. Para atingir essas metas, o PNE estabelece que o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE – 2011/2020 e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.
“As metas de superávit primário, há anos presentes nas LDOs, priorizam os dispêndios financeiros em detrimento dos gastos nas áreas sociais e de infraestrutura. O Tesouro Nacional, desde a vigência do regime de metas de inflação, vem sofrendo restrições incomparáveis. Nos últimos anos, em média, um quarto das despesas discricionárias foram direcionadas para as áreas de saúde, educação, ciência e tecnologia e combate à pobreza, enquanto um valor quatro vezes maior foi aplicada em juros e encargos da dívida pública. A despesa financeira da União não pode sobrepor-se às despesas de investimento e custeio direcionadas para as áreas de infraestrutura e social. Se para o principal programa do governo, o PAC, os gastos são investimento, porque não dar idêntico tratamento à educação?”, defendeu Inácio.
Entenda a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Em 2013, o deputado Danilo Fortes é o relator da LDO-2014 e tem a incumbência de avaliar as emendas e estruturar a proposta final.
Fonte: Assessoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)