Definida 16ª Conferência Municipal do PCdoB de Florianópolis

O Comitê Municipal do Partido Comunista do Brasil de Florianópolis definiu que a sua Conferência Ordinária deste ano ocorrerá no dia 28 de setembro de 2013, das 13h às 19h, no Plenarinho da Assembléia Legislativa. Também foram convocadas as assembleias dos Organismos de Base do partido, debates e plenárias de filiados visando as Conferências Municipal e Estadual.

Podem participar da Conferência Municipal os (as) delegados (as) participantes das reuniões dos Organismos de Base, debates e Plenárias de Filiados (as) e os membros do Comitê que encerram sua gestão. Convidados pela direção municipal e simpatizantes terão direito a voz.

A ordem do dia da Conferência Municipal prevê a discussão dos documentos nacionais apresentados pelo Comitê Central; balanço das atividades do Comitê Municipal; estabelecimento do número de seus membros e eleição dos novos dirigentes do Comitê Municipal. Por último serão eleitos os delegados (as) à Conferência Estadual.

As reuniões dos Organismos de Base, debates e Plenária de Filiados (as), para a 16ª Conferência do PCdoB de Florianópolis, deverão ocorrer até o dia 25 de setembro de 2013e serão convocadas pelo Comitê Municipal, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

São delegados (as) com direito a voz e voto na Conferência Municipal todos (as) militantes e filiados (as) do Partido que participem de, pelo menos, uma das reuniões preparatórias que antecedem a realização da conferência municipal. Também é preciso estar em dia com suas contribuições financeiras e ter a posse ou a comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante para o biênio 2013- 2014.

NORMATIZAÇÃO DO PROCESSO DA 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PCdoB DE  FLORIANÓPOLIS/SC
 As normas estabelecem os critérios para convocação, realização e eleição das direções das Organizações de Base, delegados (as) a Conferência Municipal, a Conferência Estadual e eleição da nova Direção Municipal.
O Comitê Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e conforme as Normas aprovadas pelo Comitê Central do Partido convoca a Conferência Ordinária que ocorrerá no dia 28 de setembro de 2013, no (LOCAL – a ser definido); aprova as normas complementares e convocam as assembleias dos Organismos de Base, excepcionalmente, Debates e Plenárias de Filiados (as), a realizarem Conferências Ordinárias.
 I  – A  ORDEM DO DIA
 Art. 1º – A Ordem do Dia das Assembleias de Base, Plenárias de Filiados (as), debates e Conferência Municipal, será:.
 1. Discussão dos Documentos Nacionais apresentados pelo Comitê Central;
2. Balanço das atividades de direção do respectivo Organismo de Base e do Comitê Municipal.
3. Estabelecimento do número de seus membros e eleição de dirigentes dos Organismos de Base e do Comitê Municipal.
4. Eleição de delegados (as) à Conferência Estadual.
 
II  –  DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL, ASSEMBLÉIAS DE BASE,  DEBATES E PLENÁRIAS DE FILIADOS (AS).
 Art. 2º – A Conferência Municipal ocorrerá no dia 28 de setembro de 2013 das 13:00  as 19:00hs
 Art. 3º – A Conferência Municipal constitui-se de delegados (as) participantes das reuniões dos Organismos de Base, debates e Plenárias de Filiados (as) e os membros do Comitê cessante, conforme os limites estabelecidos no Parágrafo Único do Art.27 do Estatuto Partidário.
§ único – Convidado pela direção municipal – amigos e simpatizantes terão direito a voz.
 Art. 4° – As reuniões dos Organismos de Base, debates e Plenária de Filiados (as),   para a 16ª Conferencia Municipal   do PCdoB de Florianópolis,  deverão ocorrer  até o dia 25 de setembro de 2013 e serão convocadas pelo Comitê Municipal com antecedência mínima de 3 (dias) dias.
 Art. 5º Serão delegados (as) com direito a voz e voto, à plenária final da Conferência Municipal todos (as) militantes e filiados (as) do Partido que tenha  participado de, pelo menos, uma das reuniões preparatórias que antecedem a realização da conferencia municipal, bem como  estar em dia com suas contribuições financeiras e ter a posse ou a comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante para o biênio 2013- 2014, sendo esta condição obrigatória conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto. 
§1º – Dirigentes do Comitê Municipal e Estadual devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência;
Art. 6º – Logo após a abertura da plenária final da conferência, será eleita a mesa diretora dos trabalhos que submeterá à apreciação e aprovação do regimento interno, a aprovação da Comissão Eleitoral e de Resolução. 
 III – DA ELEIÇÃO DA DIREÇÃO E DELEGADOS E DELEGADAS À CONFERÊNCIA ESTADUAL
 Art. 7º – Deverá ser votado o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal, observado o disposto no artigo 31 do Estatuto Partidário
 §1º – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres para a direção do Comitê Municipal.
 Art. 8º – A proposta para a Direção Municipal e para a eleição de delegados(as) da Conferência Estadual será elaborada pela direção municipal cessante e submetida aos delegados(as) presentes no 16ª Conferência Municipal.
 Art. 9º – O voto para eleição de delegados (as) à Conferência Estadual e para eleição dos(as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome  conforme Art. 18, do Estatuto.
 Art.10 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Secretariado que respondera pelo partido até a subsequente reunião, quando serão eleitas as secretarias , Comissão Política e as demais funções executivas.
 IV  – OUTRAS DISPOSIÇÕES
 Art. 11- O Organismo de Base, Debates e Plenária de Filiados, para terem suas Conferências validadas, deverão enviar ao Comitê Municipal as Fichas de Participação Congressual dos militantes e filiados até dia 26 de setembro; a cópia da Ata da Conferência, contendo as seguintes informações:
a) Número de militantes e filiados mobilizados e a relação de Assembleias de base, debates e Plenárias realizadas;
b) Relação com nomes  completos  dos dirigentes eleitos;
 Art. 12- Os militantes e filiados serão recadastrados através do preenchimento da Ficha de Participação Congressual, cujas cópias deverão ser enviadas ao Comitê Municipal. O cadastro na Rede Vermelha ficará sob responsabilidade do Comitê Municipal e deverá ser realizado até no máximo 5 (cinco) dias antes da Conferência Estadual, servindo como instrumento comprobatório da participação.
Art. 13 – Casos não previstos nesta Norma e que não contrariarem o Estatuto deverão ser resolvidos pelo Secretariado do Comitê Municipal ad referendum da Comissão Política Municipal do Partido.
 
 Florianópolis, 06 de agosto de 2013.
 Comissão Política do  Partido Comunista do Brasil de Florianópolis