Evaldo Lima esclarece voto contra cassação de vereador
O vereador Evaldo Lima (PCdoB), líder do prefeito na Câmara, esclareceu por meio de nota, seu posicionamento ao votar contra o pedido de abertura do processo de cassação do vereador Leonel Alencar (PTdoB), acusado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) de envolvimento em diversos casos de quebra de decoro. Por 30 votos a cinco, os vereadores determinaram, na última terça-feira (27/08), o arquivamento da denúncia.
Publicado 29/08/2013 10:55 | Editado 04/03/2020 16:27
O vereador comunista afirma ter seguido a orientação do parecer jurídico da Câmara, que entendeu que não se pode pedir a cassação de alguém que ainda não foi condenado, já que os processos contra o parlamentar do PTdoB ainda tramitam na justiça. “Não houve análise do mérito dos processos a que o vereador responde. Para o caso, a competência é do Judiciário. Com respeito ao Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa. Estas são conquistas do processo civilizacional que deve superar a barbárie da justiça privada, inquisição ou linchamento. Independente de juízo de culpa ou inocência, não houve nenhuma sentença condenatória ao vereador. Por esta razão a Câmara não pode abrir processo de cassação de seu mandato”, ratifica.
Evaldo alerta ainda sobre a “ausência de provas que atestem a materialidade das acusações, requisito indispensável para a aceitação desta denúncia, como de qualquer outra que verse acerca de pedido de cassação de parlamentar”. “A decisão parlamentar, antes de mais nada, não apreciou o mérito, o caso em si, mas o recebimento da denúncia apresentada por um advogado e que não representa a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará, como instituição. E para tanto, nessa análise, constataram-se vícios insanáveis na denúncia, sem os quais é impossível o seu recebimento”.
O vereador comunista ratifica ainda que nenhum processo pelo qual Leonelzinho responde foi concluído, “resta ao réu o direito de defesa e do contraditório”. “A Constituição Federal garante a todos os cidadãos, sem distinção, a presunção de inocência. Nesse sentido, qualquer cidadão ou instituição não pode iniciar a cassação de um parlamentar que ainda está amparado pelo benefício da dúvida resguardado na Constituição”.
Evaldo reitera na nota a importância de caminhar conforme a lei, mesmo que este trâmite possa ir de encontro ao apelo popular. “Não se pode atropelar a lei máxima do País em benefício de um julgamento pessoal ou de conveniência política. É necessário serenidade e equilíbrio para não cometer injustiças. Por este motivo não seria legal e nem coerente encaminhar o pedido de cassação de um vereador sem a confirmação da culpa nos processos indicados, diferentemente do que objetivou realizar a arquivada denúncia”. “Reforço: não se pode iniciar a cassação deste ou de qualquer outro vereador que não tenha sido condenado pela justiça. Iniciar a cassação seria promover apenas um tribunal inquisitório ou um linchamento. Convicto na indispensável observância desses fatos para acatar a denúncia, votei negativamente para o recebimento desta”.
O vereador conclui ratificando a parceria de seu mandato com, eleitores, amigos e todo o povo de Fortaleza. “Aproveito o momento também para agradecer pela reiterada confiança dos amigos no meu trabalho parlamentar. Sou grato por todas as manifestações e espero estreitar ainda mais nosso diálogo, construindo um mandato popular, democrático e pautado pela transparência”.
De Fortaleza,
Carolina Campos (com informações da assessoria do vereador Evaldo Lima)