Justiça determina que ônibus cumpra horário e planilhas
Superlotação e atrasos em horários devem resultar em penalidade. Justiça será informada pela CMTC. Para cada infração, R$ 500
Publicado 04/09/2013 14:58 | Editado 04/03/2020 16:43
A decisão do juiz Willian Costa Melo, da 6ª Vara Cível de Goiânia, acata o pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), protocolado pelos promotores Goiamilton Antônio Machado e Murilo de Morais e Miranda. Eles fizeram o requerimento e pediram o restabelecimento das viagens de 37 linhas que estão prejudicadas desde o retorno do período de férias. Ao todo, 30 ônibus deixaram de rodar e 206 viagens deixaram de ser feitas por dia. As empresas têm 15 dias para apresentar respostas.
Machado, que falou em coletiva na sede do MP-GO, diz que ficou constatado que há prejuízos ao usuário, que sofre com a falta de ônibus e a consequente superlotação dos veículos, que quase sempre não têm hora certa para passar. “Claro que não estamos propondo a solução imediata para o transporte, que é um problema complexo. Queremos que o serviço que foi contratado por licitação seja oferecido com qualidade.”
Sobre as multas aplicadas às empresas de transporte público pelas mesmas infrações e que estão prestes a prescrever, o promotor diz ter conhecimento sobre a falta de efetividade das mesmas, mas explica que, no caso da liminar, as multas deverão ser pagas em juízo e não retrocedem. A nova decisão passa a valer a partir da notificação às empresas. “Não temos qualquer requerimento sobre as antigas multas. O documento que encaminhamos se refere aos prejuízos registrados pelos usuários a partir de agosto.”
A liminar foi requerida em ação civil pública contra a Rápido Araguaia, HP Transportes Coletivos, Viação Reunidas, Cooperativa de Transportes de Goiás (Cootego), e Metrobus Transporte Coletivo. Há claro descumprimento do que preconiza o Código do Consumidor e notório desrespeito ao usuário, atesta o documento.
“Usuários sofrem prejuízos”, conclui promotor
O promotor Goiamilton Antônio Machado explica que a ação foi proposta após observarem os prejuízos sofridos pelos usuários de transporte coletivo a partir de denúncias da imprensa e da própria população. Ele destaca que, desde as manifestações dos estudantes, em maio, o que culminou com a revogação do aumento da tarifa da passagem (de R$ 3,00 para R$ 2,70), as empresas têm apresentado justificativas para o não cumprimento das planilhas, alegando prejuízos financeiros.
As concessionárias, sob a justificativa de praticarem planilha diferenciada no mês de julho (férias escolares), passaram a descumprir os horários e planilhas de viagens. As empresas, diz o texto, mantiveram a frota em circulação reduzida no mês de agosto. “Entendemos que são empresas privadas e que almejam lucro. Não discutiremos esse fato. Queremos apenas, como representantes da população, que o contrato seja cumprido.”
O juiz Willian Costa Melo considerou os argumentos dos promotores razoáveis para deferir a liminar. Entende que o transporte urbano, em síntese, trata-se de um contrato de obrigação de fim, onde o usuário paga um preço e a transportadora se obriga a transportá-lo de um ponto a outro. As empresas devem cumprir alguns critérios elementares, tais como quantidade máxima de passageiros por veículo e tempo razoável de espera dos usuários nos pontos, sob pena inclusive de se violar direitos afetos à esfera da dignidade humana.
Em caso de descumprimento, o valor de R$ 500 deverá ser pago em juízo. A CMTC tem a obrigação de informar a Justiça, assim que as infrações forem registradas. Os valores arrecadados deverão ser revertidos para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Resposta
O Consórcio da RMTC encaminhou nota à imprensa na noite de ontem informando que cumpre rigorosamente as planilhas de viagens e horários. “Sobre as reduções praticadas, mesmo que em número limitado de linhas e veículos (2% da frota) e com preservação dos eixos de maior fluxo, informamos que o tema foi levado à CMTC e encontra-se em fase de discussão técnica.”
O consórcio RMTC e as concessionárias, antecipando-se à notificação formal sobre a decisão, redobrarão esforços para superar impedimentos de mão de obra, capacidade financeira, contingente operacional, limitações de manutenção mecânica e quebras contratuais que tenham originado as distorções, de forma a cumprir a decisão.
Fonte: Jornal O Hoje