Projeto sobre eleição para Parlasul terá regime de urgência 

Durante a sessão no Senado na noite desta terça-feira (10) foi aprovado requerimento de urgência para o projeto de lei que estabelece regras para a eleição direta dos representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul (Parlasul). Com a aprovação, o projeto entrará na pauta de votações do Plenário a partir desta quinta-feira (12). 

De acordo com a proposta, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o Brasil terá 74 representantes no Parlasul, que terão as mesmas prerrogativas e remuneração de um deputado federal. A eleição se dará simultaneamente à eleição para deputado federal e, como esses, os representantes no Parlasul terão mandato de quatro anos. O voto será direto, secreto, universal e obrigatório. Não serão permitidas coligações partidárias.

Conforme Requião, o número de eleitos por unidade federativa foi definido de maneira proporcional à população de cada ente: Distrito Federal, Acre, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantis elegerão apenas um representante cada; Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte elegerão dois representantes cada; Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco e Santa Catarina elegerão três e Paraná e Rio Grande do Sul vão escolher quatro representantes cada. A Bahia elegerá cinco representantes, Minas Gerais e Rio de Janeiro elegerão seis e São Paulo elegerá nove.

Os representantes brasileiros no Parlasul serão eleitos pelo sistema majoritário, com listas abertas de candidatos. Cada partido poderá lançar, em cada unidade da federação, número de candidatos equivalente ao número de cadeiras que cada ente federado for eleger. Os candidatos mais votados serão eleitos, independente da filiação partidária e da proporcionalidade.

Os candidatos escolhidos pelos partidos políticos não poderão concorrer simultaneamente a qualquer outro cargo eletivo ou exercer cargo, emprego, função pública ou mandatos eletivos no Executivo ou Legislativo.

O projeto de Requião também apresenta regras para a distribuição do tempo e dos recursos para propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral gratuita será veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera do pleito e será transmitida apenas por rádios e TVs legislativas ou comunitárias.

De acordo com o projeto, as dotações para os gastos com a remuneração dos parlamentares do Mercosul serão administradas pela Câmara dos Deputados, já que as prerrogativas de um parlamentar do Mercosul são semelhantes às prerrogativas dos deputados federais.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado