Inácio Arruda defende perda de mandato para políticos condenados

Os senadores aprovaram na última quarta-feira (11/09) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2013, que determina a perda imediata do mandato de parlamentar condenado, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. Inácio Arruda (PCdoB-CE) comemorou a aprovação e defendeu, novamente, o voto aberto. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

“Para encaminhar votação, encaminho o voto da nossa legenda, o Partido Comunista do Brasil, em apoio à proposta de emenda à Constituição do senador Jarbas Vasconcelos, para que a gente possa resolver esse problema de uma vez por todas. Decidido na última instância que algum parlamentar perde os seus direitos, na verdade, políticos, ele não poderá se manter, evidentemente, dentro do Congresso Nacional. Então, nós estamos plenamente de acordo, favoráveis, e vamos votar”, defendeu Inácio.

A PEC foi aprovada na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo relator, senador Eduardo Braga, que teve apoio maciço dos senadores presentes no Plenário. Foram 69 votos favoráveis no primeiro turno de votação e 61 no segundo turno. Em ambos os turnos houve apenas um voto contrário, do senador João Alberto (PMDB-MA), presidente do Conselho de Ética. Segundo ele, ainda que condenado, o parlamentar dever ser ouvido pela Casa da qual é membro. João Alberto disse ainda que não quer perder a prerrogativa de analisar perda de mandato nos casos previstos pela PEC.

A PEC 18 voltou ao centro das atenções depois que a Câmara decidiu manter no cargo o deputado federal Natan Donadon (sem-partido-RO), preso há mais de dois meses no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, por peculato e formação de quadrilha. Fica mantida a apreciação, pela Câmara ou pelo Senado, da perda de mandato de deputado e senador que incorrer em outros tipos de crimes ou demais hipóteses previstas na Carta Magna.

Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o chamado “trânsito em julgado”, quando não resta mais possibilidade de recursos contra a decisão. As regras também servem para deputados estaduais e distritais, que são regidos pelas mesmas determinações constitucionais relativas aos congressistas.

Fonte: Assessoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)