Avança proibição de itens abusivos nas listas de material escolar
Encerrado o prazo para possível apresentação de recurso ao plenário do Senado, o projeto de lei 126/2011, que proíbe as escolas de exigirem dos pais, nas listas de material escolas, itens de uso coletivo, segue agora diretamente para sanção da presidenta Dilma Rousseff, em um prazo máximo de 15 dias úteis.
Publicado 31/10/2013 12:21 | Editado 04/03/2020 16:27
O projeto, de autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), foi aprovado de forma terminativa pelo Congresso e vem obtendo grande repercussão entre pais, órgãos de defesa do consumidor e meios de comunicação em todo o País.
Para o parlamentar, os pais, que nesta época cuidam da matrícula dos filhos para 2014 e já se preparam para as despesas extra típicas do período, terão um grande alívio no bolso, com a sanção da lei e a proibição da exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal.
Caso constem da lista de material ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar, para “compensar” os itens que não poderão mais ser inclusos na lista, alerta o deputado Chico Lopes.
Pelo projeto, as escolas de todo o País serão proibidas de incluir, na lista de material escolar solicitada aos pais de alunos, itens de uso coletivo, como material de escritório e de limpeza e outros insumos utilizados para atividades administrativas, não para uso direto dos estudantes em atividades pedagógicas. A proibição foi aprovada, de forma terminativa, pelo Congresso Nacional, a partir do projeto de lei 126/2011, originário da Câmara Federal e de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), aprovado no dia 15/10 pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização de Controle, do Senado.
Caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório. O projeto proíbe que esses e outros itens – como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, espoja para louça – sejam incluídos nas listas de material escolar. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato.
Evitar abusos
"O projeto, que agora depende apenas da sanção da presidenta Dilma para se tornar lei, tem o objetivo de evitar abusos nas listas de material escolar que são cobradas por muitos colégios. Apresentamos esse projeto após termos várias reclamações de pais, quanto à presença de itens como esses, de uso coletivo, nas listas de material cobradas pelas escolas", destaca o deputado federal Chico Lopes, militante da defesa do consumidor.
O parlamentar ressalta que a proposta conta, em sua justificativa, com informações do sobre manifestações anteriores de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, reforçando a importância de proteger o consumidor de eventuais abusos na lista de material escolar. "A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", enfatiza o deputado Chico Lopes.
Pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados na justificativa do projeto, que altera a lei 8.078/1990, inserindo no rol das cláusulas abusivas a exigência, na lista de material escolar, de fornecimento de itens de uso coletivo, ou seja, "que não fazem parte do uso individual do aluno".
Vitória dos consumidores
"Essa é uma importante vitória dos consumidores", avalia Chico Lopes. "Ao longo desse tempo de tramitação, tivemos oportunidade de divulgar esse direito do consumidor, que também foi buscado por entidades como os Procons, através de portarias, por exemplo. Temos certeza que agora, com força de lei, a medida passará a ser respeitada em todo o País e vamos conseguir aumentar o combate a essa prática abusiva, beneficiando os pais de alunos".
Repercussão nacional
A aprovação do projeto que proíbe as escolas de solicitar dos pais itens de uso coletivo vem tendo repercussão nacional, com matérias nos principais jornais, emissoras de rádio e TV e portais do País. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação também destacou a aprovação do projeto, importante para os pais de alunos e para o reforço das ações de defesa do consumidor.
Fonte: Assessoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE)