Bárbara Cipriano: Combate à violência contra a mulher é obrigação

Por *Bárbara Cipriano (com a colaboração de Andreia Duavy e Brenna Carvalho)

Apesar de os últimos dados serem alarmantes, a violência contra a mulher não é uma prática recente. São Paulo, em 30 de março de 1981, Eliane Grammont foi assassinada a tiros por seu ex-marido, o músico Lindomar Castilho. Em 13 de outubro de 2008, Lindemberg Fernandes Alves, então com 22 anos, invadiu o domicílio de sua ex-namorada, Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, no bairro de Jardim Santo André, em Santo André (Grande São Paulo). Eloá foi mantida em cárcere privado por mais de 100 horas e depois foi baleada na cabeça e na virilha. Não resistiu e veio a falecer por morte cerebral. Esses são “só” dois casos dos inúmeros que ocorreram (e ainda ocorrem) no Brasil.

Quantas Eloás e Elianes foram vítimas de seus “companheiros” e quantas todos os dias são vítimas, quantas sofrem violência doméstica, sexual e piscológica, subjugadas por seus “companheiros” e pela sociedade capitalista que aprofunda cada vez mais as relações de desigualdades entres os sexos, pois violência pressupõe opressão, conflito de interesses entre opressores e oprimidos. Pressupõe relações sociais de dominância (capitalismo) e subalternidade. A violência contra a mulher pressupõe que homens e mulheres têm uma participação social desigual em função de sua condição sexual.

A naturalização da violência contra a mulher se insere no contexto “normal” da relação entre os sexos, institucionalizadas e aceitas pela sociedade. Os assassinatos, os casos de violência doméstica, os estupros e os diversos tipos de violações ao corpo e à mente representam os reflexos dessa sociedade ainda patriarcal demais e atrasada que silencia nossas “Eloás” e “Elienes”. Onde o machismo reinante e “antropológico” se insere de diversas maneiras, onde a cada 15 segundos muitas mulheres são vítimas de violência doméstica.

A Lei Maria da Penha é um dispositivo legal brasileiro que visa a aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

A introdução da lei diz: “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.

A lei, juntamente com as delegacias da mulher, ajudou e ajudam a combater e registrar os casos. A primeira delegacia da mulher atendeu, de imediato, um grande número de mulheres em situação de violência, mostrando que este problema existia, era grave e carecia de um atendimento policial especializado.

Logo após esta experiência, foram criadas novas delegacias da mulher em São Paulo e em outros estados. Muitas são as reivindicações sobre a criação de delegacias da mulher como parte integrante e principal de uma política pública específica à questão da violência contra mulheres. Mas ainda há muito o que avançar. A necessidade da melhoria pelo atendimento especializado englobando assistência psicológica e social e ampliação da Lei Maria da Penha que prevê a punição de crimes como estupros e assassinatos, pois apesar das políticas implementadas os últimos registros da SPM (Secretaria de Políticas para as Mulheres) afirmaram que os números só aumentaram.

Nós da UJS Feminista consideramos que a luta pelos direitos das mulheres é obrigação cotidiana de todas as pessoas; combater o machismo em suas diversas formas é uma necessidade histórica e essencial para a construção de um Brasil emancipado onde não haja desigualdade entre os sexos, onde as políticas públicas sejam implementadas com rigor, onde as nossas mulheres possam ter o direito de decidir sobre seus corpos sem serem questionadas ou culpabilizadas pelos atos de violência. Lutamos pela igualdade de gêneros, pela ampliação de políticas de saúde para as mulheres, pelo empoderamento de mulheres nos espaços de poder e pela liberdade pois, acima de tudo, ser feminista é uma questão de liberdade. Entendemos que a luta emancipatória é fundamental pra construção de uma sociedade mais justa, uma sociedade socialista construída com as meninas e os meninos no poder, trabalhadores e trabalhadoras lado a lado, guiada pela justiça e preenchida com nossa alegria.

*Bárbara Cipriano é Diretora de jovens feministas da UJS Fortaleza e Conselheira Municipal de Juventude pela UBM

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