SSA: Cobrança em estacionamentos de shoppings é ilegal

Durante sessão ocorrida na Câmara Municipal de Salvador nesta segunda-feira (9), o vereador Everaldo Augusto (PCdoB), membro da Comissão de Defesa do Cidadão, posicionou-se diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente julgou improcedente o recurso da Sucom e do Ministério Público do Estado da Bahia que tentava impedir a cobrança em estacionamentos de shoppings da cidade.

Segundo o vereador, a decisão do STF não altera a situação atual, tendo em vista que a Lei considerada inconstitucional foi a 4.736/1993, que veda cobrança de qualquer taxa. A cobrança é permitida através da Lei 6.994/2006, que estabelece um parâmetro, em combinação com Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS), que torna obrigatório uma vaga gratuita para cada 18 metros quadrados de área construída em shoppings e aceita cobrança das vagas excedentes, como ocorre hoje com os estacionamentos VIP.

Para ele, a prefeitura precisa fiscalizar e fazer cumprir as Leis. “O que deve ocorrer é uma maior fiscalização por parte da Prefeitura para que seja cumprida a LOUOS. A cobrança das vagas previstas em Lei é ilegal, mesmo com a decisão do STF. Quem vai a um destes centros pretende comprar algo ou, no mínimo, fazer uma refeição. Portanto, já está consumindo e gerando receitas. Além disso, os custos da administração já estão embutidos no preço das mercadorias”.

De Salvador,
Ascom vereador