Juiz dos EUA diz que espionagem telefônica é inconstitucional

Nos Estados Unidos, o juiz federal Richard J. Leon decidiu, na segunda-feira (16), que o programa de “vigilância”, ou espionagem, da Agência Nacional de Segurança (NSA, na sigla em inglês), viola a Constituição, mencionando práticas como a gravação sistemática das chamadas telefônicas dos cidadãos estadunidenses.

Espionagem - Jim Lo Scalzo/ EPA

O juiz Leon, da Corte Federal do Distrito de Columbia, descreveu a tecnologia de espionagem da NSA como “praticamente orweliana”, referindo-se à obra de George Orwell, “1984”, em que o “Grande Irmão” vigia constantemente a vida de uma população politicamente manipulada em todos os níveis do seu cotidiano.

De acordo com o jornal estadunidense The New York Times, o juiz também disse que James Madison, o quarto presidente dos Estados Unidos (1809-1817) e coautor da obra “O Federalista” – considerada a base da Constituição norte-americana – estaria “horrorizado” ao descobrir que o governo está violando a liberdade de tal maneira.

O juiz Leon também ordenou o governo a parar de coletar dados das chamadas telefônicas pessoais dos dois demandantes no caso e a destruir os registros do seu histórico de ligações.

Entretanto, nomeado para o cargo em 2002 pelo então presidente George W. Bush, o juiz também ficou num meio termo, e disse que, “diante dos interesses nacionais securitários relevantes em jogo neste caso, e da novidade das questões constitucionais,” o governo terá tempo para recorrer da decisão: um período de seis meses, no mínimo.

No documento de 68 páginas sobre a sua decisão, ele disse: “Não posso imaginar uma invasão mais indiscriminada e arbitrária do que esta coleta e retenção de dados sistemática e de alta tecnologia, contra virtualmente cada cidadão, com o objetivo de consultá-los e analisá-los sem aprovação judicial anterior.”

Certamente, escreve o juiz, no documento citado pelo New York Times, “tal programa infringe ‘naquele grau de privacidade’ que os fundadores imbricaram na Quarta Emenda”, que proíbe buscas e apreensões sem bases razoáveis.

Andrew Ames, um porta-voz do Departamento de Justiça dos EUA, disse que os advogados do governo estão estudando a decisão, mas foi adiante: “Nós acreditamos que o programa é constitucional, como juízes anteriores concluíram.”

O caso é o primeiro em que um juiz federal que não é do Tribunal de Vigilância de Inteligência Estrangeira, que autorizou o programa antigamente secreto, examinou o grosso da coleta de dados em nome de alguém que não é um réu criminal.

O Departamento de Justiça disse que 15 juízes do Tribunal de Vigilância decidiram em 35 ocasiões distintas que o programa de coleta de dados de chamadas telefônicas é legal.

Este também é o primeiro caso bem sucedido de questionamento legal contra o programa desde que foi revelado, em junho, através do vazamento de documentos pelo antigo técnico da NSA, Edward Snowden, que divulgou um comunicado saudando o resultado.

Da redação do Vermelho,
Com informações do New York Times