Banco é condenado a pagar 2 mil por danos morais coletivos

A Justiça do Trabalho do Estado condenou o Banco do Brasil (BB) por prática de assédio moral contra seus funcionários e determinou que seja paga indenização no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além de uma série de medidas de reparação. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), a partir de denúncia recebida do Sindicato dos Bancários da Bahia, em 2011.

A indenização deverá ser revertida para o Núcleo de Apoio e Combate ao Câncer Infantil (Nacci), ONG com sede em Salvador. A decisão estipula, ainda, multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento para cada uma das obrigações.

Pelo inquérito instaurado pelo MPT, ficou comprovado que a Superintendência Regional do BB empregava condutas ofensivas à integridade moral dos empregados para aumentar o volume dos negócios do banco. A investigação apontou ainda que a instituição não só se omitia, como também legitimava essas práticas.

Entre as ofensas, estavam, segundo o Ministério Público, “ameaças de perda de cargo comissionado, pressões para prática de atos contrários a normas internas da instituição financeira, ridicularização pública, isolamento e quebra da comunicação do trabalhador com os demais empregados e colocação de apelidos depreciativos (dificultador, travador de crédito, dentre outros impublicáveis)”.

De Salvador,
Erikson Walla
*Colaborou Ascom/ MPT-BA