Inácio pede votação de projetos que promovem equilíbrio fiscal

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) lamentou, no plenário do Senado, a dificuldade imposta por alguns parlamentares para a votação de duas propostas que, em sua avaliação, trariam um maior equilíbrio fiscal entre os estados e propiciariam o desenvolvimento de várias regiões do País. A primeira delas, a PEC 103/2011, atualmente na Câmara dos Deputados, que prevê a distribuição do ICMS gerado pelo comércio eletrônico. A outra, o PLC 99/2013, que muda o indexador da dívida dos estados e municípios.

O senador explicou que a votação do PLC 99 foi adiada porque estava condicionada à aprovação da PEC do comércio eletrônico. E criticou a demora da Câmara dos Deputados para votação da PEC do comércio eletrônico, pedindo aos deputados para tratarem logo do assunto, liberando a proposta. “Qual é a dificuldade em votar a PEC do comércio eletrônico que aguarda na Câmara dos Deputados desde 2012? Quem está segurando a questão do comércio eletrônico na Câmara dos Deputados?” – indagou o Senador.

Segundo o senador, a Proposta de Emenda à Constituição 103/2011 modifica os critérios de distribuição do ICMS incidente sobre o comércio de bens e serviços pela internet. Tem o objetivo de equilibrar a arrecadação dos estados brasileiros, uma vez que a maior parte do ICMS fica retida no local de origem da mercadoria. Como a maioria das empresas do setor possui centros de distribuição nas regiões Sul, Sudeste e na Amazônia, por consequência aumenta a discrepância entre os estados na medida em que o segmento cresce. Para se ter uma ideia, o comércio eletrônico gera prejuízo de R$ 400 milhões para o Ceará. E isso se repete para os demais estados de regiões menos industrializadas do País. Para solucionar, a PEC acrescenta à Constituição Federal um parágrafo determinando que, na operação interestadual na modalidade não presencial, parte do ICMS caberá ao estado de origem e outra parte ao estado de destino da mercadoria. Embora os percentuais não tenham sido definidos — só o serão em resolução do Senado —, a proposta estabelece que, por enquanto, caberá à unidade destinatária 75% do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Já o PL 99/2013 institui normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados e Municípios. O objetivo é evitar que a soma dos encargos fique muito acima da taxa de juros e que Estados e Municípios fiquem pagando à União juros mais elevados do que os de mercado, diminuindo a dívida dos entes federativos e aumentando a capacidade de investimentos.

De acordo com a proposta, o novo cálculo do saldo devedor, a contar de 1º de janeiro de 2013 podem passar a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor. Desde 1997, no caso dos estados, e desde 2001 para os municípios, a correção mensal é feita pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6%, 7,5% ou 9%, conforme o contrato.

Fonte: Assessoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)