SSA: Vereadores da oposição entram com Ação Popular contra IPTU

Os vereadores Everaldo Augusto e Aladilce Souza (PCdoB), Hilton Coelho (PSOL) e Silvio Humberto (PSB) deram entrada em Ação Popular nesta segunda-feira (24/02), no Forum Ruy Barbosa, que exige a revogação do IPTU 2014. No documento, que contém 27 páginas, os edis alegam erros jurídicos, falhas no método de cálculos na classificação dos imóveis e nos valores venais, além da inconstitucionalidade no Decreto que determinou as regras para a cobrança do imposto.

De acordo com o vereador Everaldo Augusto, existem três argumentos principais que motivaram a ação. “O primeiro, várias irregularidades no Projeto de Lei que resultou no aumento do IPTU. Temos um Decreto do prefeito que reajusta os imóveis na cidade e foi anterior a Lei, isso é um grave erro jurídico. Há aí uma intenção de burlar o processo Legislativo. Uma falta grave que por si só justifica a suspensão da eficácia da Lei do aumento do IPTU.”

Everaldo declara ainda que “a segunda questão diz respeito a própria tramitação da Lei na Câmara de Vereadores. Levada à Casa em caráter de urgência, atropelou o regimento interno e a Lei Orgânica do Município, votada sem que houvesse o debate necessário nas comissões. Isso está na origem dos graves erros posteriores que resultaram no aumento abusivo do IPTU. Outra questão é que na Lei a Câmara passa para o poder Executivo a prerrogativa de Legislar sobre o aumento do IPTU, quando na verdade a matéria tributária é prerrogativa do Legislativo.”

Para a vereadora Aladilce Souza, a lei não pode estar a mercê do disciplinamento do poder executivo. “Não podemos deixar que a prefeitura se prevaleça da fraqueza ou ignorância alheia", avalia. Segundo ela, quando o projeto tramitou na Câmara, os vereadores da oposição chamaram a atenção para a necessidade do debate e uma discussão transparente com a sociedade, já que se tratava de uma matéria complexa e com grande repercussão social, mas o prefeito ACM Neto não deu importância ao fato.

Impugnações

“Estamos impugnando o Decreto 24194, considerado no direito como decreto autônomo, porque estabeleceu a divisão da cidade em setores fiscais e não fiscais antes da Lei ser aprovada. Inclusive o Ministério Público reconhece esse decreto autônomo, mas como ainda não houve impacto imediato não foi anulado. E a Instrução Normativa 12/2013, baixada pelo secretário Mauro Ricardo, que define valores venais para efeito de incidências das alíquotas”, afirmou Cláudia Bezerra, advogada que participou da Ação.

De Salvador,
Ana Emília Ribeiro
Com informações da Ascom Everaldo Augusto