Depois de Dirceu, Barbosa revoga trabalho externo de Delúbio

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou o benefício de trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado ao regime semiaberto na Ação Penal 470. Delúbio foi autorizado a trabalhar na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em Brasília. Em despacho da última sexta-feira (9), Barbosa se vale dos mesmos argumentos utilizados na negativa ao mesmo benefício pedido pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu.

Delúbio Soares

Segundo o presidente do STF, o “apenado” precisa necessariamente cumprir 1/6 da pena a que foi condenado para obter o benefício, embora exista jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensando essa exigência no caso dos condenados ao regime semiaberto. Para negar o pedido de Dirceu e revogar o de Delúbio, do ex-deputado Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino Barbosa na semana passada, Barbosa utilizou jurisprudência dos anos 1990.

No despacho, o relator da Ação Penal 470 diz ainda que Delúbio não pode exercer trabalho externo na Central Única dos Trabalhadores (CUT), como havia conseguido. “Eis uma clara indicação de que os atuais proponentes do emprego eram (ou são) subordinados do apenado, ou lhe prestam reverência por ter sido fundador da CUT, numa demonstração eloquente da total incompatibilidade da proposta com os fins estabelecidos pelo artigo 28 da Lei de Execuções Penais.”

Barbosa afirma também que o ex-tesoureiro do PT não pode trabalhar na CUT, por ser “entidade manifestamente vinculada à agremiação política de que sempre foi militante”. Delúbio trabalhava desde janeiro na sede da central no Distrito Federal por decisão da Vara de Execuções Penais distrital.

Na última sexta-feira (9), o advogado de José Dirceu, José Luis Oliveira Lima, se declarou “perplexo” com a decisão de Joaquim Barbosa contra seu cliente. “A decisão deixa de lado uma jurisprudência consolidada no país, em todos os tribunais brasileiros e no Superior Tribunal de Justiça, que diz que o sentenciado, mesmo não tendo cumprido um sexto da pena, pode, sim, trabalhar fora do presídio”, disse.

Segundo Oliveira Lima, a jurisprudência usada por Barbosa nos últimos dias “já foi maciçamente superada e não tem respaldo na jurisprudência dominante nos tribunais brasileiros”.

Fonte: Rede Brasil Atual