Justiça reconhece validade do Estatuto de Segurança Bancária

O juiz de direito Roberto Viana Diniz de Freitas da 8ª Vara da Fazenda Pública, em sentença divulgada no último dia 11/5, reconheceu a legitimidade da lei 9.910/2012, mais conhecida como Estatuto Municipal de Segurança Bancária. Com isso, a lei deve voltar a ter validade e as agências devem voltar a ser fiscalizadas pelos órgãos de defesa do consumidor (Procon).

O juiz julgou procedente o pedido da Febraban quanto ao uso de bloqueadores de celular. No que se refere ao estacionamento dos carros forte, o magistrado desobrigou, apenas, as urgências que não possuem estacionamento e também julgou inconstitucional a obrigatoriedade de comunicação prévia à polícia do horário do abastecimento das agências. A obrigação do uso de coletes pelos vigilantes deve ser feita conforme portaria do Exército, mudando apenas a especificação do colete. No mais, a lei de segurança de Fortaleza foi legitimada.

Veja o que observa o juiz em sua sentença: “no mais, julgo totalmente improcedente a presente demanda, para considerar legais e constitucionais todas as demais disposições normativas da Lei Municipal nº 9.910/2012 (Estatuto Municipal da Segurança Bancária)…”.

“Após uma semana inteira de mobilizações e conscientização da sociedade, no sentido de que a vida vale mais que o lucro, o Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE) comemora essa vitória importante no poder judiciário que reconhece e legitima a lei apresentada pelo Sindicato, discutida amplamente e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e sancionada sem qualquer veto. Essa foi uma resposta positiva às demandas dos trabalhadores e da população”, afirma o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra.

Entenda o caso

Por decisão da Justiça, o Estatuto Municipal da Segurança Bancária de Fortaleza foi suspenso, em caráter liminar, a partir de decisão do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. O magistrado atendeu a recurso apresentado pela Febraban, que questiona, em alguns aspectos, a constitucionalidade da legislação, além de discordar das exigências da Lei Municipal 9.910/2012. No último dia 11/5, o juiz de direito Roberto Viana Diniz de Freitas reconheceu a legitimidade da lei.

O Estatuto Municipal da Segurança Bancária prevê medidas como: a instalação de portas com detectores de metais; de biombos; de divisórias; de sistema de monitoramento. Além disso, proíbe também o uso de capacetes, chapéus, óculos escuros e celulares no interior de estabelecimentos bancários.

Fonte: SEEB/CE