Edital de Convocação da Convenção Eleitoral Estadual PCdoB Goiás

Edital de Convocação da Convenção Eleitoral Estadual Do Comitê Estadual de Goiás do Partdio Comunista do Brasil

O Comitê Estadual de Goiás do Partido Comunista do Brasil, nos termos do art.8º da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 e na Resolução do TSE n.º 23.405, de 27 de fevereiro de 2014 e no uso de suas atribuições previstas no artigo 29, do Estatuto do PCdoB, CONVOCA os delegados e delegadas eleitos(as) para a Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB, que acontecerá no dia 29 de junho de 2014, das 08:00 às 17:00h, no Auditório Jaime Câmara da Câmara Municipal de Goiânia, localizada na Avenida Goiás, n.º 2.001 – Setor Central – Goiânia – Goiás, para discussão e deliberação da seguinte pauta:

1. Escolha do(a) candidato(a) a Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes;
2. A coligação majoritária para a eleição de Governador, Vice-Governador, Senador e seus suplentes;
3. A coligação proporcional para a eleição de Deputados(as) Federais, Deputados(as) Estaduais;
4. A lista de candidatos(as) a Deputado(a) Federal e Deputado(a) Estadual, e os seus respectivos números com o qual cada candidato(a) disputará as eleições.
O presente Edital de Convocação será publicado na sede do Partido e na página do Vermelho na internet (www.vermelho.org.br).

Goiânia/GO, 14 de maio de 2014.

Maria Isaura Lemos
Presidenta do Comitê Estadual do PCdoB em Goiás

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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO POLÍTICA ESTADUAL PARA REGULAMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO ELEITORAL ESTADUAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL

O Comitê Estadual do PCdoB em Goiás, nos termos do art.8º da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 e na Resolução do TSE n.º 23.405, de 27 de fevereiro de 2014 e no uso de suas atribuições previstas no artigo 29, do Estatuto do PCdoB, vem por meio deste, regulamentar a realização da Convenção Eleitoral Estadual que acontecerá do dia 29 de junho de 2014.

I – Da Convenção Eleitoral Estadual:

Art. 1º – A Convenção Eleitoral Estadual do Comitê Estadual de Goiás do PCdoB acontecerá no dia 29 de junho de 2014, no Auditório Jaime Câmara da Câmara Municipal de Goiânia, das 08:00 às 17:00h, e será constituída das seguintes matérias:
I. Deliberação sobre:
a) Escolha do(a) candidato(a) a Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus(suas) suplentes;
b) A coligação majoritária para a eleição de Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus(suas) suplentes;
c) A coligação proporcional para a eleição de Deputados(as) Federais e Deputados(as) Estaduais;
d) A lista de candidatos(as) a Deputado(a) Federal e Deputado(a) Estadual e os seus respectivos números com o qual cada candidato disputará as eleições.

Parágrafo Único: As deliberações da Convenção Eleitoral Estadual sobre os candidatos e as coligações são ad referendum do Comitê Central, nos termos do disposto no artigo 29 do Estatuto partidário.

Art. 2º – A Convenção Eleitoral Estadual deliberará por maioria simples de votos dos presentes (art. 18, do Estatuto) e será constituída:
I. Pelos membros do Comitê Estadual, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do PCdoB;
II. Por delegados(as) indicado(as) pelos Comitês Municipais.

Art. 3º – O Comitê Estadual deverá elaborar Projeto de Resolução Política para a Convenção Eleitoral e o debate terá por base documento da Direção Nacional.

Art. 4º – A Convenção Eleitoral Estadual poderá delegar à Comissão Política Estadual a atribuição de decidir sobre os assuntos não tratados na convenção.

Art. 5º – Da Convenção Eleitoral Estadual lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo:
a) assinaturas dos(as) participantes;
b) local da sua realização, data, e horário;
c) deliberações aprovadas e expressamente eventuais poderes delegados à Comissão Política;
d) relação nominal dos(as) candidatos(as) aprovados(as), bem como os números a eles(as) atribuídos;
e) as assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos trabalhos.

II – Da indicação de Delegados(as) à Convenção Estadual:

Art. 6º – A escolha dos delegados(as) pelas Direções Municipais deverá ocorrer em reuniões dos respectivos Comitês/Comissões Provisórias no período compreendido entre 01 de maio à 11 de junho.
§ 1º – Os(as) delegados(as) serão indicados com base na quantidade de filiados registrados na Justiça Eleitoral na seguinte proporção:
a) Município com até 100 filiados 5 delegados;
b) Município de 100 a 200 filiados 8 delegados;
c) Município de 200 a 500 filiados 16 delegados;
d) Município de 500 a 1000 filiados 32 delegados;
e) Município de 1000 a 3000 filiados 50 delegados;
f) Município de 3000 a 5000 filiados 70 delegados;
§ 2º – Do total de delegados(as) indicados deverá ser garantida o percentual mínimo de 30% de mulheres.
§ 3º – Os Comitês/Comissões Provisórias deverão lavrar ATA da reunião que escolheu os delegados(as) e enviar à Comissão de Organização do Comitê Estadual do Partido em até 3 dias após sua realização.

III – Outras Disposições:

Art. 7º – A posse ou solicitação da Carteira Nacional Militante (CNM 2013/2014) é condição obrigatória para a indicação do(a) Delegado(a) e comprovação de cumprimento da obrigação financeira com o Partido conforme os artigos 9º e 10 do Estatuto partidário.

§ 1º – Para a Convenção Eleitoral, considerar-se-á em dia:
a) No Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM), os que estiverem com as mensalidades quitadas nos últimos doze meses e até a data da respectiva convenção eleitoral (obrigatório para delegados(as) de Cidades com mais de 100 mil habitantes).
b) Os que estiverem de posse da Carteira Nacional de Militante (CNM 2013-2014) ou do comprovante de sua solicitação e pagamento da taxa referente ao biênio.

§ 2º – A responsabilidade pela solicitação da CNM é dos Comitês Municipais que deve assegurar seu alcance a todos os membros do Partido.

Art. 8º – A escolha do substituto de candidato(a) que venha a renunciar, falecer ou ser considerado(a) inelegível após o termo final do prazo do registro ou, ainda, que tiver seu registro indeferido ou cancelado, será feita pela Comissão Política, ad referendum da Comissão Política Nacional.

Art. 9º – Os casos não previstos em Lei, no Estatuto ou Regimento Interno do PCdoB, ou nesta Resolução, bem como nas normas complementares, serão resolvidos pela Comissão Política Estadual.

Goiânia/GO, 14 de maio de 2014.

Maria Isaura Lemos
Presidenta do Comitê Estadual do PCdoB em Goiás